As renegociação de débitos fiscais atrasados com Cuiabá acontecem de maneira totalmente virtual
A princípio, os cidadãos terão até o dia 02 de outubro para aproveitar os descontos e regularizar Renegociação de débitos fiscais atrasados junto ao município. Essa medida, no entanto, divulgada na edição suplementar da Gazeta Municipal desta quinta-feira (31), é formalizada pelo Decreto nº 9.772, emitido pelo prefeito Emanuel Pinheiro. As negociações inicialmente podem acontecer de maneira totalmente virtual.
Essa iniciativa conduzida pela Procuradoria Geral do Município, em colaboração com o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), oferece aos contribuintes a oportunidade de então acertar débitos fiscais com descontos de até 95%. Aliás, todo o processo pode ser feito por meio de computador ou celular, acessando o portal Refis Online.
Na plataforma, os cidadãos podem solicitar a renegociação de dívidas relacionadas ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Além do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), bem como multas de trânsito e ambientais. De maneira ágil, os residentes podem encontrar os registros, escolher o débito e a forma de pagamento desejada, finalizando assim o acordo conciliatório
Esse benefício engloba débitos fiscais gerados até 31 de dezembro de 2021, independentemente de estarem em dívida ativa ou não. Dessa forma, são descontos de 95% em juros e multas para pagamentos à vista, 60% para parcelamentos de até 12 vezes, 50% para parcelamentos em até 24 meses e 30% quando o débito é dividido em 25 a 48 parcelas.
Todavia para aqueles sem acesso à internet, a Prefeitura de Cuiabá disponibiliza um ponto de atendimento na sede da Procuradoria Fiscal do Município (PGM), com horário de funcionamento das 8h às 17h. A PGM está localizada na Avenida Getúlio Vargas, 490, Popular, Cuiabá – MT.
Decreto nº 9.772 de 30 de agosto de 2023:
Altera o decreto nº 8.241, de 04 de dezembro de 2020, que regulamenta a Lei nº 6.399, de 07 de junho de 2019, que dispõe sobre a transação e o parcelamento de crédito fiscais, e dá outras providências. O prefeito Municipal de Cuiabá, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 41 da Lei Orgânica do Município, e
considerando a prerrogativa conferida pelo artigo 14, parágrafo único, da Lei n° 6.399, de 07 de junho de 2019.
Decreta:
Art. 1º Fica alterado o Art. 3º, do Decreto n° 8.241, de 04 de dezembro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º A adesão ao Mutirão Fiscal deverá ser solicitada diretamente no atendimento virtual do Portal de Serviços da Prefeitura Municipal de Cuiabá (www.cuiaba.mt.gov.br) ou Portal REFIS Online (www.refis.cuiaba.mt.gov.br), bem como no posto de atendimento presencial da Procuradoria Fiscal, podendo ser formalizada, por meio de acordo extrajudicial, entre 01 de setembro a 02 de outubro de 2023.
Art. 2º Este decreto entra em vigor a partir de 01 de setembro de 2023.
Palácio Alencastro, em Cuiabá – MT, 30 de agosto de 2023.