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Procon encontrou variações de materiais escolares superiores a 600%, em dez sites pesquisados, entre produtos da mesma marca

Preços de materiais escolares têm variações de mais de 600% em sites

Levantamento de preços de 157 itens materiais escolares mais procurados neste início de ano

No levantamento, encontraram variações de de materiais escolares superiores a 600%, em dez sites pesquisados, entre produtos da mesma marca, como canetas, borrachas, lápis, corretivos, entre outros

Como a pesquisa realizada entre os dias 2 e 5 deste mês, os valores podem ter sofrido alterações. O Procon explicou por meio de sua assessoria de imprensa, que a sondagem feita no comércio eletrônico, busca sempre o menor valor entre os fornecedores.

Os agentes do Procon identificaram, por exemplo, variação de 639,13% para uma borracha branca. Outra borracha plástica com cinta custava, em um determinado site, R$ 1,38 e, em outro, R$ 9,90. As menores variações observadas foi uma tesoura, que oscilou 3,16%, e um caderno de caligrafia de 48 folhas (3,41%).

O monitoramento constatou as maiores médias de preços verificadas no compasso de precisão e em uma agenda. Já as menores foram encontradas em borrachas. O presidente da autarquia, Cássio Coelho, destacou que a realização desse levantamento de valores já é uma tradição no Procon.

Orientações

Uma das questões diz respeito à matrícula. O aluno já matriculado e adimplente tem direito de renovar sua matrícula. No entendimento do Procon, a escola não pode restringir a renovação de matrícula de forma unilateral, salvo se houver justificativa razoável. No caso de inadimplência, a autarquia adverte que a escola não pode romper o contrato escolar enquanto transcorrer o ano letivo. E deixa claro que o aluno em débito não pode sofrer punições pedagógicas, como impedimento para assistir aulas ou fazer provas, retenção de documentos ou dificuldade em possível transferência de escola.

Em relação a alunos com deficiência, a cartilha explica que a instituição de ensino não pode negar a matrícula. Esse aluno terá direito a acompanhamento e apoio especializados, com recursos de acessibilidade. A escola também não pode cobrar valor adicional, ou mensalidade maior, para o aluno com deficiência.

Outra dica importante trata de materiais solicitados pela escola. De acordo com o Procon, a escola só poderá solicitar aos alunos materiais adequados e em quantidade necessária à realização das atividades previstas em seu plano pedagógico, que deverá estar acessível a quem solicitar. Não permitirá a determinação de marcas na lista de material escolar, o responsável livre para comprar o produto solicitado da marca que lhe convier. É proibida também a solicitação de materiais de uso coletivo como, por exemplo, produtos de higiene e limpeza e tintas para a impressora da escola.

A cartilha indica ainda que o reajuste do valor da anuidade só pode aplicado uma vez por ano, no momento da renovação do contrato.