A Câmara Municipal de Cuiabá aprovou o projeto de lei de autoria do poder Executivo que cria o programa social Família Acolhedora
Agora, o texto projeto Família Acolhedora vai sanção do Executivo em Cuiabá. “Agradeço a juíza da Vara da Infância e Juventude, Gleide Bispo, pelo apoio e auxílio na elaboração do projeto”, declarou o prefeito Abilio Brunini.
O Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora, mais conhecido como “Programa Família Acolhedora”, oferece um serviço social em que famílias acolhem temporariamente crianças e adolescentes afastados de seus lares de origem. Esse acolhimento não prevê guarda definitiva nem adoção, sendo vedado que famílias acolhedoras adotem a criança acolhida.
As famílias acolhedoras são submetidas a um processo de seleção e acompanhamento técnico. Desse modo, recebem orientação e suporte para garantir a melhor assistência às crianças. A responsabilidade pela política pública, contudo, será da Secretaria Municipal de Assistência Social.
O projeto de lei é resultado de um diálogo do poder Executivo com o Judiciário e o Ministério Público do Estado de Mato Grosso. Um dos princípios norteadores da lei é o Estatuto da Criança e Adolescência (ECA).
Pelo texto aprovado pelos parlamentares, o tempo máximo de permanência da criança ou adolescente na família acolhedora não deverá ultrapassar 18 meses. Aliás, só se houver situações extremamente excepcionais, devidamente justificadas por decisão fundamentada do poder Judiciário.