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Produtores rurais firmam acordo com o MPMT, comprometendo-se a efetuar o pagamento de R$ 2,2 milhões por desmatamento ilegal e queimadas - Foto: Mayangdi Inzaulgarat/Ibama

Produtores fecham acordo de R$ 2,2 milhões para compensar desmatamento ilegal e queimadas

Além do pagamento da indenização, os produtores também assumiram obrigações visando à regularização ambiental da propriedade

Após serem acionados judicialmente, três produtores rurais firmaram acordo com o Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da Promotoria de Justiça de Itiquira, comprometendo-se a efetuar o pagamento de R$ 2,2 milhões em indenização para reparação civil dos danos ambientais causados por desmatamento ilegal fora de área de reserva legal e queimadas sem autorização. O acordo foi viabilizado em audiência autocompositiva.

Além do pagamento da indenização, os requeridos também assumiram obrigações visando à regularização ambiental da propriedade. Estabeleceram o prazo de 90 dias para apresentação de laudo técnico que ateste a regularidade ambiental na propriedade rural. Além de comprovarem o cumprimento das exigências legais, incluindo o Cadastro Ambiental Rural (CAR) em que conste a manutenção da área de reserva legal. Bem como as áreas de preservação permanente (APP) em seus percentuais/dimensões exigidos pela legislação ambiental vigente.

De acordo com informações da Promotoria de Justiça de Itiquira, a ocorrência do dano ambiental pcorreu inicialmente em julho de 2018. Ou seja, por meio do Projeto Olhos da Mata, que utiliza a plataforma Global Forest Watch para detectar desmatamentos em tempo próximo ao real.

Após a detecção, a 2ª Companhia Independente de Polícia Militar de Proteção Ambiental realizou diligência in loco. Dessa maneira, constataram a veracidade dos alertas e efetuaram as devidas autuações.

Após negociações infrutíferas, o Ministério Público propôs ação civil pública e, em 22 de fevereiro de 2022, obteve decisão liminar favorável, proferida pelo juiz Rafael Siman Carvalho. Que determinou ao proprietário do imóvel que se abstivesse da prática de atos que impedissem a regeneração natural no polígono de desmatamento. E, em 22 de maio de 2023, pela juíza Fernanda Mayumi Kobayashi, que determinou à Polícia Militar de Proteção Ambiental que fiscalizasse o cumprimento dos embargos.

Acordo também aborda o problema ambiental das queimadas

O acordo firmado após constatação de desmatamento de cerca de 140 hectares de vegetação nativa do bioma Cerrado. Bem como a realização de queima da vegetação desvitalizada decorrente da supressão de vegetação nativa e também limpeza de pastagens em área consolidada. Fato ocorrido no período proibitivo de queimadas. Embora o desmatamento tenha ocorrido da Área de Reserva Legal (ARL) declarada no Cadastro Ambiental Rural (CAR), os promotores de Justiça responsáveis pelo caso ressaltam que isso não afasta a responsabilidade civil por danos ambientais.

O acordo também aborda o problema ambiental das queimadas, mesmo em áreas consolidadas, realizadas no local no período proibitivo.

O TAC estabeleceu que o valor total da indenização, R$ 351.210,00 irão para o projeto “Transparência e Conscientização – De olho nas políticas públicas socioambientais de Mato Grosso (FASE 2)”, de autoria do Observatório Socioambiental de Mato Grosso e do Instituto Centro de Vida (ICV). Assim, o restante, R$ 1.848.790,00, irão para o Fundo Municipal do Meio Ambiente do Município de Itiquira.

Além das indenizações, os proprietários deverão realizar o pagamento da reposição florestal cabível e cumprir outras obrigações visando a regularização do imóvel.