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Produtores de soja, milho e bovinocultura de carne em Mato Grosso, poderão renegociar as parcelas relativas ao crédito rural de investimento.

Produtores de soja, milho e bovinocultura de MT poderão renegociar crédito rural

Produtores de soja, milho e bovinocultura de carne em Mato Grosso poderão renegociar as parcelas relativas ao crédito rural de investimento 

A medida altera o Manual de Crédito Rural (MCR) e autoriza produtores de soja, milho e bovinocultura a renegociarem de até 100% do principal das parcelas que apresentem situação regular até 30 de dezembro de 2023. Ou seja, através da resolução nº 5.123/20240, do Conselho Monetário Nacional, aprovada na quinta-feira (28/03) e publicada nesta segunda-feira, 1º de abril, no Diário Oficial da União. 

Se enquadram na resolução as parcelas de operações de crédito rural de investimento contratadas com recursos controlados no âmbito dos fundos constitucionais de financiamento regional, do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp), dos Programas com Recursos do BNDES e as contratadas com recursos de outras fontes com equalização de encargos financeiros pelo Tesouro Nacional. 

De acordo com a nova resolução, há uma série de disposições a observadas pelos mutuários e pelas instituições financeiras envolvidas. Algumas das principais diretrizes incluem: 

Correção do saldo devedor 

As parcelas a serem renegociadas devem ser ajustadas conforme os encargos financeiros contratuais, inclusive em situações de inadimplência. Parcelas com vencimento entre 28 de março e 15 de abril de 2024 podem ser corrigidas pelos encargos contratuais para situações de normalidade durante esse período. 

Pagamento mínimo em 2024 

Os mutuários devem pagar, no mínimo, o valor referente aos encargos financeiros contratualmente previstos para o ano de 2024. Os encargos relativos às parcelas com vencimento até a data de formalização da renegociação devem pagar até essa data. Enquanto os encargos das demais parcelas pode-se quitar até suas respectivas datas de vencimento após a formalização. 

Reembolso 

Para operações cuja última parcela no cronograma de reembolso vigente vença em 2024, 2025 ou 2026. Até 100% do principal das parcelas de 2024 pode ser reprogramado para reembolso em até 1 ano após o vencimento da última parcela. Já para operações com última parcela é após 2026. Até 100% do principal das parcelas de 2024 deve-se somar ao saldo devedor e redistribuir nas parcelas vincendas. 

A resolução estabelece também que certas operações não serão elegíveis para renegociação, incluindo aquelas contratadas dentro de programas específicos, como o Prodecoop e o PSI. 

Assim, os produtores rurais que detêm operações de crédito rural de investimento com parcelas previstas para pagamento em 2024 e que não estão abrangidos pelas disposições da resolução. Portanto, há a possibilidade de solicitar renegociação, desde que observadas as condições previstas nas normativas específicas.