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Renda Solidária II, beneficiará trabalhadores de coleta seletiva e do transporte de carga de tração animal em Cuiabá

Programa “Renda Solidária II” beneficiará 375 famílias em Cuiabá

Programa Renda Solidária II agora é lei e beneficiará 375 famílias de Cuiabá com R$ 500

O programa “Renda Solidária II:  Cuidando da Gente” agora é lei municipal e a publicação consta na Gazeta Municipal de Cuiabá, nesta segunda-feira (13). A iniciativa do Executivo, possibilita o pagamento de três parcelas. Ou seja, cada uma no valor de R$ 500, como benefício emergencial e temporário aos trabalhadores de coleta seletiva.

Esses trabalhadores estão desenvolvendo atividades no Aterro Sanitário do município de Cuiabá, bem como de transporte de carga de tração animal. A medida atende famílias em situação de extrema vulnerabilidade social da capital afetadas pela pandemia do Covid-19.

“Desde o início da pandemia do coronavírus, o município não poupou esforços para garantir assistência às famílias que, em razão da maior crise sanitária do país estão enfrentando sérias dificuldades. Por isso que a nossa gestão resolveu replicar a iniciativa que rendeu resultados positivos na primeira edição, onde mais de 1,6 mil pessoas foram beneficiadas”, declarou o prefeito Emanuel Pinheiro.

Será feito o pagamento de três parcelas no valor de R$ 500 mensais. Serão 342 (trezentos e quarenta e dois) trabalhadores de coleta seletiva que estão desenvolvendo suas atividades no Aterro Sanitário do Município de Cuiabá e, outros 33 (trinta e três) trabalhadores de transporte de carga de tração animal.

O levantamento foi feito pela Empresa Cuiabana de Zeladoria e Serviços Urbanos – LIMPURB e Secretaria Municipal de Trabalho e Desenvolvimento Econômico. Assim como o Movimento Nacional dos Catadores de Materiais Recicláveis e a Associação dos Trabalhadores de Carga com Tração Animal.

Essas pessoas já estão devidamente cadastradas e preenchem os requisitos essenciais para recebimento. O recebimento do auxílio emergencial tem o limite de 01 membro da mesma unidade familiar.

Critérios para os trabalhadores do Transporte de Tração Animal

Somente farão jus ao benefício emergencial e temporário, previsto na presente lei, os trabalhadores que se encontram trabalhando no Aterro Sanitário com coleta de recicláveis.

Enquanto que os trabalhadores que atuam no Transporte de Tração Animal, devem preencher os seguintes requisitos:

– Comprovação do exercício da atividade. Isto é, ser atuado nos 03 (três) meses anteriores à data de publicação do Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, o qual reconhece a ocorrência de calamidade pública;

– Ser maior de 18 (dezoito) anos de idade, salvo nos casos de mães adolescentes de, no mínimo, 16 anos;

– Não ter emprego formal ativo;

– Não ser titular de benefícios do Governo Federal, como: previdenciário; assistencial;

– Seguro-desemprego, exceto os inscritos no Programa Auxílio Brasil e/ou Bolsa Família;

– Ter renda familiar mensal de, no máximo, 03 (três) salários mínimos e comprovação de residência no município de Cuiabá.

As despesas decorrentes da execução desta Lei no presente exercício, por exemplo, está consignado na Lei Orçamentária para o exercício de 2021. O valor é de R$ 562.500,00 no seguinte programa de trabalho.

Beneficiário pode ser excluído do Programa, no entanto, sem prejuízos de ordem civil e penal

O programa emergencial e temporário previsto na presente Lei, será implantado, coordenado, desenvolvido e monitorado pelo Comitê Gestor Composto pelos seguintes representantes: secretária titular da Secretaria Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos e da Pessoa com Deficiência – SADHPD, que o presidirá e, a Secretaria Municipal de Trabalho e Desenvolvimento Econômico.

Além disso, a Empresa Pública de Zeladoria e Serviços Urbanos – LIMPURB e a Procuradoria Geral do Município.

O pagamento do benefício será interrompido se o beneficiário descumprir as obrigações na presente Lei ou demais atos regulamentadores do programa.

Aliás, o beneficiário que prestar declaração falsa, ou que usar de qualquer outro meio ilícito para obtenção de vantagens será excluído do Programa. No entanto, sem prejuízo das providências de ordem civil e penal.

Continuidade do Programa Renda Solidária II – Cuiabá

O “Renda Solidária II, Cuidando da Gente” é uma continuidade das ações criadas e implementadas pela Prefeitura de Cuiabá, visando auxiliar a população durante o período pandêmico. Em 2020, o primeiro Renda Solidária foi responsável por beneficiar 1.687 trabalhadores das categorias dos feirantes, ambulantes, transporte escolar, carroceiros e catadores de recicláveis.

Na ocasião, a assistência aos trabalhadores autônomos representou um investimento de R$ 2.530.500. Isto é, foi remanejado da suspensão das verbas indenizatórias do prefeito, vice-prefeito e secretários municipais. Além de valores transferidos dos serviços administrativos da Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária e também de encargos de tarifas bancárias.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá