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Resolução sobre ajustes em programas de concessão de crédito rural foi publicada nesta segunda-feira (24) no Diário Oficial da União

Governo faz ajustes em programas de concessão de crédito rural

Sai publicação no Diário Oficial da União da resolução sobre ajustes em programas de concessão de crédito rural

O Ministério da Fazenda divulgou nesta segunda-feira (24), mudanças sobre programas de concessão voltadas às atividades da agropecuária e agricultura familiar. As mudanças atingem o Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp), o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) e Proagro Mais.

A resolução do Conselho Monetário foi editada pelo Banco Central na última quinta-feira (20), mas publicada na edição do Diário Oficial da União do dia 24.

Entre as mudanças divulgadas está a proibição de concessão de crédito do Pronamp para aquisição de máquinas e equipamentos com financiamento do Programa de Modernização da Frota de Tratores Agrícolas, bem como de Implementos Associados e Colheitadeiras (Moderfrota). Nesse caso, produtores rurais e cooperativas agrícolas com renda bruta anual de até R$ 45 milhões permanecerão financiando tratores, pulverizadores, semeadeiras, colheitadeiras e equipamentos para beneficiamento agrícola pelo programa instituído pelo Banco Central desde 2002.

Pronamp é o financiamento para custeio e investimentos dos médios produtores rurais em atividades agropecuárias. Ou seja, quem pode solicitar e o que pode estar financiado.

Manual de Crédito Rural (MCR)

Outra mudança realizada no Manual de Crédito Rural (MCR) foi o estabelecimento de índices mínimos de nacionalização e potência máxima. Nesse caso, 80 cavalos-vapor, para tratores e motocultivadores que sejam  financiados pelo Pronaf. Além da dispensa do Credenciamento de Fabricantes Informatizado (CFI) para financiamento de motores de embarcações. O que, aliás, não ocorre para os demais equipamentos financiáveis.

Todavia, também atribui ao MDA os critérios para enquadramento de empreendimento no Proagro e Proagro Mais. Ou seja, aquelas que tenham sistema de produção de base agroecológica, ou em transição. Na regra anterior, essa atribuição era do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa). Esses critérios garantem aos empreendimentos que se enquadrem nesse perfil a aplicação da alíquota básica de apenas 2% na participação dos programas.

Fonte: Agência Brasil