Sai publicação no Diário Oficial da União da resolução sobre ajustes em programas de concessão de crédito rural
O Ministério da Fazenda divulgou nesta segunda-feira (24), mudanças sobre programas de concessão voltadas às atividades da agropecuária e agricultura familiar. As mudanças atingem o Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp), o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) e Proagro Mais.
A resolução do Conselho Monetário foi editada pelo Banco Central na última quinta-feira (20), mas publicada na edição do Diário Oficial da União do dia 24.
Entre as mudanças divulgadas está a proibição de concessão de crédito do Pronamp para aquisição de máquinas e equipamentos com financiamento do Programa de Modernização da Frota de Tratores Agrícolas, bem como de Implementos Associados e Colheitadeiras (Moderfrota). Nesse caso, produtores rurais e cooperativas agrícolas com renda bruta anual de até R$ 45 milhões permanecerão financiando tratores, pulverizadores, semeadeiras, colheitadeiras e equipamentos para beneficiamento agrícola pelo programa instituído pelo Banco Central desde 2002.
Pronamp é o financiamento para custeio e investimentos dos médios produtores rurais em atividades agropecuárias. Ou seja, quem pode solicitar e o que pode estar financiado.
Manual de Crédito Rural (MCR)
Outra mudança realizada no Manual de Crédito Rural (MCR) foi o estabelecimento de índices mínimos de nacionalização e potência máxima. Nesse caso, 80 cavalos-vapor, para tratores e motocultivadores que sejam financiados pelo Pronaf. Além da dispensa do Credenciamento de Fabricantes Informatizado (CFI) para financiamento de motores de embarcações. O que, aliás, não ocorre para os demais equipamentos financiáveis.
Todavia, também atribui ao MDA os critérios para enquadramento de empreendimento no Proagro e Proagro Mais. Ou seja, aquelas que tenham sistema de produção de base agroecológica, ou em transição. Na regra anterior, essa atribuição era do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa). Esses critérios garantem aos empreendimentos que se enquadrem nesse perfil a aplicação da alíquota básica de apenas 2% na participação dos programas.
Fonte: Agência Brasil