Fique de olho no que está proibido durantes as eleições nas redes sociais, tanto para candidatos como para eleitores
A campanha eleitoral começou oficialmente em 16 de agosto. Você recebe a propaganda de um candidato por mensagem e se pergunta: mas pode isso? Isso é importante em um ano em que políticos têm usado as redes sociais como um dos pilares estratégicos de propaganda. Então, o que fica proibido e permitido sobre eleições nas redes sociais?
Embora a internet seja um espaço amplo de debate com diversos setores da sociedade, ela está sujeita a diversas regras, quando se trata de campanha eleitoral — tudo para garantir que as propagandas e discussões aconteçam de maneira democrática, sem ferir os direitos de ninguém.
Para Marcelo Vitorino, professor de marketing político da Escola Superior de Propaganda e Marketing (ESPM), esse grande potencial não tem sido totalmente explorado pelos candidatos, que, frequentemente, usam na internet a mesma lógica da TV. “A internet deve ser usada como canal de interação, não depósito de conteúdo”, pondera.
O que está proibido para os candidatos e partidos
- Fica proibido o disparo em massa de mensagens de conteúdo eleitoral.
- Candidatos não podem contratar pessoas físicas ou jurídicas para que façam propaganda em suas páginas.
- Fica proibido pagar por propaganda (exceto impulsionamento de publicações).
- Não está permitido impulsionar publicações de outros perfis que não sejam os seus próprios ou de seus partidos.
- Candidatos e partidos não podem usar perfis falsos para fazer propaganda.
- Fica proibido compartilhar fatos sabidamente falsos ou descontextualizados dos oponentes, assim como ridicularizá-los ou praticar crimes contra a honra.
Regras para o eleitor
- O eleitor pode elogiar ou criticar candidatos livremente em seus perfis pessoais, desde que não recorram ao impulsionamento pago.
- Assim como os candidatos e partidos, os eleitores também não podem compartilhar informações falsas ou ofender a honra de candidatos ou outros eleitores.
- Eleitores (pessoas físicas ou jurídicas) não podem estar contratados para fazer publicações de cunho político-eleitoral em seus perfis.