Texto do Projeto de Lei das Ferrovias tem aprovação sem mudanças
A Câmara dos Deputados aprovou, em votação simbólica, o texto-base do Projeto de Lei 3754/21, do Senado, que cria a Lei das Ferrovias. O projeto foi analisado em sessão plenária realizada na noite desta segunda-feira (13).
O deputado Zé Vitor, relator do projeto, deu parecer favorável e recomendou a aprovação do texto sem mudanças. Os destaques foram apresentados pelos partidos, visando alterar partes do texto que serão analisados hoje (14).
O projeto de lei das ferrovias permite à União autorizar a exploração de serviços de transporte ferroviário pelo setor privado em vez de usar a concessão ou permissão. O prazo do contrato poderá ser de 25 até 99 anos, prorrogáveis.
Senado e o Projeto de Lei das Ferrovias
Em outubro, o Senado já havia aprovado o PL. Na prática, o PL estabelece diretrizes para expansão do setor ferroviário no país. Então, o projeto começou a correr na Câmara. Na ocasião, o relator Jean Paul Prates, comentou sobre a lei, que é, primordialmente, uma regulação jurídica para as ferrovias.
“Nós estamos votando uma lei geral das ferrovias”, disse Prates. “Então, estamos regulando a inclusão das autorizações no mundo jurídico das ferrovias. E também a autorregulação. Ela não se sobreporá em momento algum à regulação setorial ferroviária. Pois ela se cinde aos aspectos técnicos e operacionais de um sistema ferroviário, nada mais. E, ainda assim, se sujeita à mediação final, caso haja conflitos, do órgão regulador. Mas é importante para dar agilidade a sistemas”, acrescentou durante a sessão.
O marco legal aprovado oferece, sobretudo, a possibilidade de um operador ferroviário de passageiros contar com outros imóveis próximos à linha para ajudar na tarifa e diminuir a necessidade de subsídio estatal.
De acordo com Prates, trens de passageiros no mundo não se pagam apenas pela tarifa de uso dos passageiros. A ideia, então, é que os serviços de transporte por trens dependam o mínimo possível de subsídio estatal.
Fonte: Agência Brasil