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A Receita Federal poderá solicitar os documentos originais do contribuinte, caso o órgão verifique a necessidade de comprovar a autenticidade das cópias

Receita Federal aceitará cópia simples ou digital de documentos

Por meio da instrução normativa RFB nº 2.088, a Receita Federal passará a aceitar cópia simples ou digital de documentos dos contribuintes

A Receita Federal lançou uma nova norma que permite ao contribuinte enviar documentos digitalizados ao precisar dos serviços da autarquia, bem como apresentar cópia simples deles em uma unidade presencial. A regra vale por tempo indeterminado e, portanto, seu objetivo é de desburocratizar e simplificar o atendimento ao público.

A instrução normativa RFB nº 2.088, publicada na segunda-feira (20), suspendeu a obrigatoriedade de apresentação de documento original à Secretaria Especial da Receita Federal.

Entretanto existe um porém: A Receita Federal poderá solicitar os documentos originais do contribuinte a qualquer momento; isto é, caso o órgão verifique a necessidade de comprovar a autenticidade das cópias.

A autenticidade e a veracidade das cópias simples ou das versões digitais dos documentos deverão ser atestadas pelo atendimento da Receita Federal.

Acompanhe em seguida, quais são os procedimentos definidos na nova regra da Receita Federal:

  • Verificação de documentos de identificação locais, caso haja convênio entre a Receita e seus respectivos órgãos emissores;
  • Verificação dos selos ou códigos de autenticidade dos documentos expedidos pelos Tribunais de Justiça, Departamento Nacional de Trânsito, Tribunal Superior Eleitoral; alem disso, os cartórios, dentre outros;
  • Comparação entre as informações que constam nos documentos apresentados e aquelas presentes nas bases de dados da Receita Federal;
  • Contato com o interessado por telefone ou outro meio eletrônico;
  • E, por fim, os demais procedimentos de checagem definidos pela coordenação-geral de atendimento (Cogea) com a área gestora do respectivo processo de trabalho da Receita.

“Essa simplificação de procedimentos está alinhada com as diretrizes do governo federal para maior aproximação entre o cidadão e os órgãos públicos; e com as boas práticas ao facilitar o acesso aos serviços prestados, e elevar a satisfação dos usuários”, diz o anúncio do governo federal.

Fonte: Gov.br