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O Programa Litígio Zero 2024, poderá aderir contribuintes que devem mais de R$ 50 milhões à Receita Federal

Receita Federal: Inicia nova fase do Programa Litígio Zero

Programa Litígio Zero podem aderir contribuintes que devem mais de R$ 50 milhões à Receita

Começou a valer (1°) o Programa Litígio Zero, voltado para atender pessoas físicas e jurídicas que possuem dívidas em disputa administrativa com a Receita Federal até o valor de R$ 50 milhões.

Entre as possibilidades de negociação, está a redução de até 100% do valor dos juros, das multas. Além dos encargos legais para os créditos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação.

Segundo a Receita, o novo sistema de renegociação tem diferentes modalidades, conforme o nível de risco do débito. Em alguns casos, na renegociação das dívidas, foi  observado o limite de até 65% sobre o valor total de dívida. Com entrada de 10% do valor consolidado da dívida, após os descontos, pagos em até cinco parcelas, e saldo devedor em até 115 parcelas.

As dívidas de microempresas, pessoas físicas ou empresas de pequeno porte, também poderão negociar no âmbito do Litígio Zero 2024.

Para tanto, há a necessidade de uma entrada de 5% do valor consolidado dos créditos transacionados em até cinco parcelas. E o restante pago em 12, 24, 36 ou em até 55 meses.

Mais informações na página do Litígio Zero

A Receita informou ainda da utilização de créditos decorrentes de PF ou BCN nas renegociações dos casos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação. Assim, a entrada será de, no mínimo, 10% do saldo devedor, parcelado em até cinco vezes, e o restante com o uso desses créditos, apurados até 31 de dezembro de 2023. Ou seja, limitados a 70% da dívida após a entrada, e o saldo residual dividido em até 36 parcelas.

No caso de créditos classificados como de alta ou média perspectiva de recuperação, aceita entrada de 30% do valor consolidado, com pagamento em até cinco parcelas, e o restante do saldo devedor com uso de créditos decorrentes de Prejuízo Fiscal (PF) ou Base de Cálculo Negativa (BCN), apurados até 31 de dezembro de 2023, limitados a 70% da dívida após a entrada. O saldo residual, portanto, poderá dividir em até 36 parcelas. Sem a utilização de PF/BCN, a entrada 30% do valor consolidado da dívida, em até cinco parcelas e o restante em até 115 parcelas.

O contribuinte com débitos junto à Receita e que quiser aderir ao programa encontrará mais informações na página do Litígio Zero: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/programa-litigio-zero

Fonte: Agência Brasil