Ações do Recursos do Fundo Amazônia, integram política de desenvolvimento sustentável do governo
Durante a celebração do Dia da Amazônia, nessa terça-feira (5), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva anunciou a destinação de R$ 600 milhões de recursos do Fundo Amazônia. Destinados, portanto, para municípios considerados prioritários nas ações de prevenção, monitoramento e controle para redução do desmatamento e da degradação florestal.
Hoje (6), um decreto presidencial, publicado no Diário Oficial da União, definiu os critérios de investimento nas ações de preservação do bioma.
As ações se somam à política de desenvolvimento sustentável que o governo federal vem construindo desde o início do ano. Com medidas que reduziram em 66% os alertas de desmatamento na Amazônia. A ministra do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Marina Silva, apresenta ênfase quando trata da importância da região para a atual política de governo.
Na véspera do 7 de setembro, que celebra a Independência do país, ela declarou em suas redes sociais que “a real independência do Brasil depende do destino que daremos para a Amazônia. E como o Brasil detém 60% do bioma amazônico, então podemos dizer que o futuro da humanidade. Aliás, as condições de vida no mundo também dependem do Brasil”.
O decreto presidencial atribui ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima a responsabilidade de – a cada ano – editar uma lista que apontará os municípios prioritários para ações de preservação, conforme o histórico dos dados divulgados pelo Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe).
Consideradas informações como área de floresta desmatada nos últimos três anos; crescimento do desmatamento em pelo menos três dos últimos cinco anos; e alertas de degradação florestal.
Os locais que constarem na lista poderão aderir ao Programa União com Municípios pela Redução de Desmatamento e Incêndios Florestais e acessar recursos para a recuperação da vegetação nativa.
Regularização ambiental
Além disso, priorizarão ações de regularização ambiental e fundiária e processos referentes a desembargos do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) ou do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).
Iniciativas privadas também poderão se beneficiar dos incentivos previstos na legislação ambiental federal quando inscritas no Cadastro Ambiental Rural (CAR). Ou seja, aqueles que possuam vegetação nativa conservada, sem registro de desmatamento a partir de julho de 2008.
Já os municípios que constem em outra lista, que reunirá as regiões de desmatamento monitorado e controlado, poderão se beneficiar de incentivos econômicos. Assim como fiscais para projetos e programas de produção florestal, agroextrativista e agropecuária sustentável.
Para isso, o município deverá manter taxa de desmatamento e degradação florestal anual abaixo de um limite, que estabelecido em nova regulamentação. Mas assim como o percentual mínimo de Cadastro Ambiental Rural se faz necessário constar na lista positiva.
Fonte: Agência Brasil