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O benefício do Programa Garantia-Safra é pago para agricultores familiares que residam em regiões com perda de safra, por razão de enchente

Resolução traz regras do Programa Garantia-Safra para 2022/2023

O benefício do Programa Garantia-Safra é pago para agricultores familiares que residam em regiões com perda de safra, por razão de estiagem ou enchente

Publicada (29), no Diário Oficial da União (DOU), a Resolução do Comitê Gestor do Garantia-Safra nº 1, que estabelece as regras de implementação do Programa Garantia-Safra, para a safra de 2022/2023.

O Garantia-Safra é uma ação do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), que tem como objetivo garantir a segurança alimentar de agricultores familiares que residam em regiões (no Nordeste do Brasil e no Norte dos estados de Minas Gerais e do Espírito Santo). Essas regiões, portanto, estão sistematicamente sujeitas à perda de safra, por razão de estiagem ou enchente.

Têm direito a receber o benefício os agricultores com renda mensal de até um salário-mínimo e meio, quando tiverem perdas de produção em seus municípios igual ou superior a 50%.

Conforme deliberado na 25ª Reunião Ordinária do Comitê Gestor, foram definidas as contribuições da União, estados municípios e agricultores familiares. Assim como as cotas por estado e reajuste de 41% do valor do benefício Garantia-Safra (GS), que passará de R$ 850 para R$ 1.200 em 2023. O benefício será pago de forma integral, em parcela única.

As contribuições para Programa Garantia-Safra de 2022/2023 foram fixadas na forma a seguir:

I – Agricultores familiares em R$ 24 (vinte e quatro reais);

II – Municípios em R$ 72 (setenta e dois reais), por agricultor que aderir em sua jurisdição;

III – Estados em R$ 144 (cento e quarenta e quatro reais), por agricultor que aderir em sua jurisdição; e

IV – União em, no mínimo, R$ 480 (quatrocentos e oitenta reais), da previsão anual dos benefícios totais.

No total, disponibilizaram 975 mil cotas. A Bahia, no entanto, é o estado com o maior número de cotas, 308.500, seguido do Ceará com 200 mil. Ressalta-se que a distribuição de cotas nos estados baseou-se na média de adesão dos agricultores, nas últimas cinco safras.

Para o ano-safra 2022/2023, a inscrição ao Garantia-Safra acontecerá de forma presencial, mediante o preenchimento do formulário de Inscrição ao Garantia-Safra (IGS). O agricultor precisa apresentar uma Declaração de Aptidão (DAP) ativa no sistema DAPWEB ou inscrição no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF).

A inscrição ao Garantia-Safra encontra-se aberta e os agricultores familiares devem procurar as instituições parceiras nos municípios, obedecendo o calendário.

Cabe ressaltar que nos estados de Minas Gerais, Bahia (Região I) e Piauí (Região I), o prazo de inscrição está prorrogado até 31 de outubro, conforme o Artigo 6º da resolução.