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Prefeitura de Rondonópolis vai instituir um novo programa voltado à regularização da transferência de propriedade de imóveis, o ITBI - Foto: Ednilson Aguiar/PMR

Rondonópolis vai instituir programa com redução de ITBI para regularização de imóveis

Iniciativa visa facilitar esse tipo de operação e incentivar a regularização fiscal no município

A Prefeitura de Rondonópolis vai instituir um novo programa voltado à regularização da transferência de propriedade de imóveis utilizados na integralização de capital social de empresas, o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). A iniciativa, idealizada com o objetivo de facilitar esse tipo de operação e incentivar a regularização fiscal no município, recebeu aprovação em primeira votação na sessão da Câmara, mas precisa passar por uma segunda votação que deve acontecer na nesta semana.

Com o programa, aplicarão uma alíquota reduzida de 0,5% para o cálculo do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), nos casos em que não se aplique a imunidade prevista na Constituição Federal. A medida contempla situações em que o valor do imóvel ultrapasse o montante destinado ao capital social ou quando há incidência de exceções legais.

A redução poderá incidir sobre toda a operação ou apenas sobre a parte que exceder o valor imune, dependendo de cada caso. Para aderir, a empresa precisa estar devidamente registrada e regular junto aos órgãos fazendários, independentemente do porte, faturamento ou atividade econômica.

Período de adesão ao programa

O período de adesão ao programa está previsto para começar no dia 4 de maio e seguir até 30 de dezembro. A participação deve ser formalizada por meio de procedimento administrativo junto à Secretaria Municipal de Fazenda, com apresentação de documentos. Ou seja: contrato social, matrícula atualizada do imóvel e declaração específica da transação imobiliária.

A Secretaria de Fazenda também será responsável por avaliar a compatibilidade dos valores declarados com o mercado. Caso haja divergência, abrirão processo administrativo, garantindo ao contribuinte o direito ao contraditório e à ampla defesa.

Outro ponto importante é que a adesão ao programa só se efetiva com o pagamento do ITBI nas condições estabelecidas. Além disso, o contribuinte pode optar por desistir da adesão sem prejuízos, caso não concorde com os valores definidos pela administração municipal.

Após a aprovação em segunda votação, o projeto passará por sanção pelo prefeito Cláudio Ferreira para então passar a vigorar.