O prefeito Cláudio Ferreira recebeu no Paço Municipal, representantes do setor de transporte escolar privado
Acompanhado do secretário municipal de Mobilidade Urbana (Semob), Thales Tatí, o prefeito sancionou alterações na Lei Ordinária nº 3.491, de 30 de maio de 2001, que regulamenta o transporte escolar realizado por meios de vans em Rondonópolis. As mudanças na legislação municipal visam desburocratizar e atender a realidade dos empreendedores do setor.
Cláudio Ferreira ponderou ainda que a alteração na lei vem em um momento propício. “A gente vive um momento de crise financeira, os juros estão altíssimos e a maioria das pessoas, os pequenos empresários, não tem como contrair financiamento. Se o veículo está caro e o juro também está muito alto, então a pessoa não vai ficar impedida de trabalhar”, garantiu.
A nova lei passa a permitir que a inclusão e substituição de veículos no transporte escolar considerem o estado de conservação, não a idade de fabricação. Ao mesmo tempo, busca garantir a segurança. Assim estabelece que veículos com mais de 10 anos de fabricação deverão passar por vistoria anual do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).
Certificado de Segurança Veicular
Além disso, a alteração da lei fortalece os mecanismos de fiscalização e controle ao estabelecer vistoria semestral na Semob. Uma vez que, para veículos com mais de 10 anos de fabricação, a obrigatoriedade do Certificado de Segurança Veicular pelo Inmetro garante a adequação técnica necessária para operação segura.
O secretário de Mobilidade Urbana reforçou que as mudanças na lei pretendem desburocratizar o serviço de transporte escolar, facilitando o trabalho dos empreendedores. Tatí explicou que antes os veículos usados no transporte escolar tinham vida útil, porque os proprietários tinham que trocar as vans a cada 10 ou 12 anos, dependendo do número de passageiros. Com a mudança, as vans com mais de 10 anos de fabricação podem ser usadas. Desde que passem por vistorias periódicas.