Saiba como denunciar assédio e violência no Carnaval
Para muitas mulheres, o Carnaval traz situações de assédio e violência e por isso, elas devem saber como denunciar práticas que se configuram como crimes. Além disso, violam o direito de viver a festa com liberdade e segurança.
Com a campanha “Se liga ou eu ligo 180”, o Ministério das Mulheres convoca a sociedade. Em primeiro lugar, pede para não fechar os olhos ao assédio. Dessa forma, orienta denúncias. Por fim, reforça que Carnaval é tempo de alegria. No entanto, qualquer toque sem consentimento é crime.
Assédio não faz parte da festa
A Lei nº 13.718/2018 tipifica como crime a importunação sexual. Assim, caracteriza qualquer ato libidinoso sem anuência. Em especial, isso ocorre em aglomerações como blocos e shows. Além disso, a pena é de reclusão de um a cinco anos. No entanto, aplica-se se o ato não constitui crime mais grave.
Entre as situações recorrentes estão beijos forçados e toques indevidos. Assim, incluem apalpamentos e abordagens insistentes. Além disso, abrangem comentários sexuais sem consentimento. Em suma, essas condutas violam direitos. Por fim, causam constrangimento e geram responsabilização criminal.
Respeito é fundamental em qualquer espaço. Se presenciar ou sofrer violência, procure ajuda imediatamente. Assim, denuncie. Carnaval é tempo de alegria. Portanto, nunca de violência.
Conheça canais de denúncia
Ligue 180 – Central de Atendimento à Mulher
- Atendimento gratuito e disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana, em todo o Brasil;
- Oferece orientação sobre os direitos das mulheres e serviços da rede de atendimento, como delegacias, defensorias públicas, centros de referência e serviços de saúde;
- Realiza o registro de denúncias de violência contra mulheres e encaminha para as autoridades competentes;
- Conta com atendimento acessível para mulheres com deficiência auditiva, por meio de Libras.
- Disponível também pelo WhatsApp: (61) 9610-0180 .
190 – Polícia Militar
- Canal de emergência para situações de risco imediato;
- Deve ser acionado em casos de agressão física, ameaça, perseguição ou violência em andamento;
- Permite resposta rápida das forças de segurança no local da ocorrência;
- Pode ser utilizado pela vítima ou por qualquer pessoa que presencie uma situação de violência.
Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAMs)
- Atendimento presencial especializado para mulheres em situação de violência;
- Registro de boletins de ocorrência;
- Atendimento por equipes capacitadas para lidar com casos de violência de gênero;
- Encaminhamento para serviços de apoio psicológico, social e jurídico.
Procure a organização do local ou do bloco
- Procure a organização do bloco, do evento ou do espaço onde a situação ocorreu;
- Informe aos seguranças, brigadistas, monitores ou responsáveis pelo evento;
- Peça apoio para identificar o agressor e garantir sua segurança imediata.
Fonte: agênciagov



