Saiba mais sobre a guarda monitorada, nova regra do Contran
Uma nova regra do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) criou a chamada guarda monitorada, que permite que determinados veículos permaneçam sob responsabilidade do proprietário, mas acompanhados por um sistema de monitoramento eletrônico. Em outras palavras: sabe aquele carro que seria guinchado durante uma fiscalização e acabaria no pátio? Em alguns casos, ele poderá ter outro destino.
A medida está prevista na Resolução do Contran nº 1.025, de 26 de junho de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 30 de junho. A norma trata das regras para remoção, guarda, liberação e leilão de veículos recolhidos e está em vigor.
É daí que surgiu a comparação com uma espécie de “tornozeleira eletrônica para carros”. Só que existe uma diferença importante: esse não é o nome oficial da medida e ela também não vale automaticamente para qualquer veículo irregular.
Como funciona a guarda monitorada e como ter direito?
Em determinadas situações, um veículo que seria removido poderá permanecer sob responsabilidade do proprietário ou do possuidor legítimo, desde que sejam cumpridas as condições previstas na regulamentação e seja utilizado um sistema de monitoramento eletrônico.
A resolução estabelece critérios do Contran para a aplicação da modalidade: o automóvel exibe boas condições de segurança para rodar, dispensa vestígios de adulteração na placa, chassi, motor ou em demais identificadores, e um condutor habilitado realiza a retirada do veículo.
Também não pode ter registro ativo de furto, roubo, apropriação indébita ou outra ocorrência criminal, nem restrição judicial. Se houver alienação fiduciária, o veículo não pode estar em processo de execução extrajudicial. Outro requisito é ter sido licenciado em pelo menos um dos três últimos exercícios.
O proprietário ou possuidor também não pode ter descumprido prazo anterior de regularização. Ademais, não pode haver nenhuma outra condição específica. Por conseguinte, tais fatores acabam por dificultar o monitoramento ou a fiscalização do veículo.
Mesmo cumprindo essas exigências, a guarda monitorada não é automática, pois a autorização cabe ao órgão ou entidade de trânsito responsável.
E se o motorista tentar burlar o monitoramento?
A resolução prevê consequências para o descumprimento das condições da guarda monitorada. Isso inclui situações como remoção, inutilização ou violação do dispositivo de monitoramento.
Nesses casos, a restrição administrativa de circulação obriga o órgão competente a remover e encaminhar o veículo ao local de guarda indicado.
A regulamentação estabelece que, nesse caso, o órgão não poderá conceder uma nova guarda monitorada para o mesmo fato que motivou a remoção; por isso, o proprietário continua tendo que resolver as pendências que deram origem à irregularidade.
O monitoramento eletrônico está relacionado à forma como o veículo ficará sob guarda, e não ao cancelamento de multas ou débitos.
Fonte: CNN




