No mês de setembro, o Sebrae Mato Grosso fará atendimentos, sem a necessidade de agendamentos, para auxiliar aqueles que desejam regularizar os pagamentos
Quase 50% dos MEIs de Mato Grosso poderão ser notificados para procederem com a regularização do pagamento de tributo simplificado. Portanto, basta irem nos postos do Sebrae regularizar.
Os alertas individuais chegarão durante o mês de setembro, por meio de mensagem dentro do portal Simples Nacional. Excepcionalmente, até o dia 30 de setembro, o Sebrae/MT (Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas em Mato Grosso. Todavia realizará atendimentos, sem agendamento, para auxiliar na regularização de MEIs.
“É importante ressaltar que outros parceiros, como as prefeituras do estado, também realizam esses atendimentos e é possível realizar a regularização também pela internet, pela plataforma”, reforça Liliane Ramos, coordenadora de Relacionamento com o Cliente do Sebrae/MT
As mensagens enviadas pela Receita Federal via plataforma do Simples Nacional, a partir deste mês, aos microempreendedores individuais inadimplentes. Logo após a confirmação de leitura, o microempreendedor terá até 45 dias para realizar a regularização dos débitos em atraso.
Atenção
Os microempreendedores receberão as notificações enviadas pela Receita Federal, somente no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) e no Portal e-Cac.
Para consultar débitos e pendências, o microempreendedores devem acessar o PGMEI (Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual). Com o seu certificado digital ou código de acesso, na opção “Consulta Extrato/Pendências > Consulta Pendências no Simei”. Ou então, por meio do App MEI, disponível para celulares Android ou iOS.
Simples Nacional
Os optantes pelo Sistema do Simples Nacional contam com vantagens. Por exemplo: unificação de arrecadação de impostos, que pagos por meio de uma única guia. Além disso, o microempreendedor tem redução da taxa tributária.
O empreendedor que não apresentar a Declaração Anual Simplificado para o MEI (DASN-Simei) por um período superior a 90 dias – contados do vencimento do prazo de entrega -, poderá ter a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) tornada inapta.
O prazo para entrega da DASN, situação normal, é até o último dia do mês de maio do ano-calendário seguinte. A declaração estará disponível para preenchimento a partir de janeiro do ano seguinte. Por exemplo, o prazo para entrega da DASN-SIMEI do ano-calendário 2022 foi até 31/05/2023. A declaração do ano-calendário 2023 poderá ser entregue a partir de janeiro de 2024.