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Os seis blocos parlamentares será para a segunda sessão legislativa da 20ª Legislatura na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT)

Seis blocos parlamentares são criados na ALMT

Os seis blocos parlamentares são: Assembleia Forte, Movimento Democrático Brasileiro, Experiência e Trabalho, Direita Democrática, Unidos e Avante Mato Grosso

Foi publicado no Diário Oficial Eletrônico desta terça-feira (2), a criação de seis blocos parlamentares para a segunda sessão legislativa da 20ª Legislatura na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT).

O bloco “Assembleia Forte” terá a liderança do deputado Dilmar Dal’Bosco (União Brasil). Aliás, conta ainda com a participação de Eduardo Botelho (União Brasil), Paulo Araújo (PP) e Diego Guimarães (Republicanos).

A deputada Janaina Riva (MDB) lidera o bloco “Movimento Democrático Brasileiro”. Também compõe o bloco os deputados do partido: Dr. João, Juca do Guaraná Filho e Thiago Silva.

O bloco “Experiência e Trabalho” está sob a liderança do deputado Lúdio Cabral (PT). Também tem como integrantes os deputados Valdir Barranco (PT), Wilson Santos (PSD) e Júlio Campos (União Brasil).

O bloco “Direita Democrática” composto pelos deputados Elizeu Nascimento (PL) – que responde pela sua liderança -, Faissal (Cidadania), Cláudio Ferreira (PL) e Gilberto Cattani (PL).

O deputado Dr. Eugênio é o líder do bloco “Unidos”, que conta ainda com a participação dos deputados Max Russi (PSB), Fábio Tardin – “Fabinho” (PSB) e Valmir Moretto (Republicanos).

Já o bloco “Avante Mato Grosso” liderado por Beto Dois a Um (PSB). Assim como os deputados Nininho (PSD), Sebastião Rezende (União Brasil) e Carlos Avallone (PSDB).

Entenda

Todavia, a formação de blocos parlamentares é requisito para indicação dos membros das comissões permanentes existentes na Assembleia Legislativa de Mato Grosso e também para a composição do Colégio de Líderes.

Conforme o regimento interno da Casa de Leis, cada bloco deve compor, no mínimo, um sexto da composição do Parlamento estadual, ou quatro deputados.

O Regimento estabelece ainda que a designação dos integrantes das comissões permanentes deve ocorrer pelo presidente da Casa, por indicação dos líderes das bancadas partidárias ou blocos parlamentares, assegurando-se, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares.