Ministério das Relações Exteriores italiano afirmou que houve aumento no número de pessoas no exterior recebendo cidadania
O Senado da Itália aprovou nesta quinta-feira (15), um decreto-lei enviado pelo governo, restringindo a naturalização de estrangeiros, ou seja, a concessão da cidadania a filhos e netos de italianos nascidos no exterior.
A proposta aprovada durante votação, contou com 81 votos a favor e 37 contra. O texto ainda precisa de aprovação da Câmara dos Deputados da Itália e promulgação da Presidência do país até o fim de 27 de maio.
Em vigor desde o fim de março deste ano, a medida surgiu por meio de um decreto assinado pela primeira-ministra Giorgia Meloni. Ou seja, onde propõe mudanças nas regras relacionadas à concessão de cidadania.
O decreto limita a transmissão e o reconhecimento da cidadania italiana por direito de sangue a apenas duas gerações de descendentes nascidos fora da Itália.
A nova medida visa alterar a Lei da Cidadania, de 1992, que não estipulava limite de gerações. Sendo assim, qualquer pessoa que comprovasse ter um ancestral italiano que viveu após 17 de março de 1861 podia solicitar a cidadania. O objetivo do governo é impedir que estrangeiros busquem vínculos familiares distantes para reivindicar esse direito.
O texto aprovado no Senado não trouxe grandes modificações em relação ao que decretado pelo governo. Agora, a cidadania passará a ser reconhecida apenas para duas gerações de descendentes — filhos e netos de italianos —, diferente do que ocorria anteriormente.
Além disso, será considerada uma pessoa italiana se seu genitor tiver residido no país por, no mínimo, dois anos ininterruptos. Logo após a aquisição da própria cidadania e antes do nascimento do filho.
A nova restrição será válida para aqueles que apresentarem o pedido de reconhecimento da cidadania após 28 de março, data em que o decreto-lei publicado pelo governo. Quem deu entrada antes dessa data permanece sujeito às regras anteriores.