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Muitas  vezes, o stalking é conhecido da vítima: pode ser um colega de trabalho, companheiro, ex-companheiro ou alguém do círculo de conhecimento

Stalking é crime! Veja como se precaver nessas situações

Em tempos de acesso fácil à internet e de constantes divulgações de informações, manter a privacidade e a segurança tem sido uma das tarefas mais difíceis. Há pessoas que estão sendo perseguidas, tanto virtualmente quanto na vida real por um stalking.

O termo “stalking” vem do inglês e significa o ato de perseguir alguém, de forma persistente e contumaz. Portanto, isso se dá quando uma pessoa cria uma obsessão por outra, e passa a persegui-la, seja presencialmente, seja online, seja em um condomínio, no trabalho ou em qualquer lugar.

E quando isso acontece, desse modo, seja por qual motivo for, através dessa obsessão o perseguidor (stalker) passa a monitorar constantemente a vida da pessoa, coletando todas as informações sobre essa ela e cercando-a em vários espaços. Uma de suas intenções é marcar presença na vida da vítima, seja fisicamente ou na internet.

Sabe quando você coloca uma foto na internet e marca onde está e com quem está naquele momento? Um prato cheio para quem fica atento aguardando informações de uma forma geral. Com um simples ato assim, você informa para quem te segue “não estou em casa no momento”, “estou com tais pessoas”, “estas são minhas preferencias”.

Perigosos

Sim, é assustador como uma simples postagem pode revelar muito sobre quem a fez. Por isso todo cuidado é pouco quando se trata de golpes e crimes, que podem até começar nas redes sociais, mas que são reais e perigosos.

No último dia 31 de março, a Lei nº 14.132/21 entrou em vigor em razão do aumento de registro de ocorrências e denúncias. Assim, essa lei muda o status da perseguição, de contravenção penal para crime.  Nesse sentido, inclui o artigo 147-A ao Código Penal. Portanto, esse crime tem punição de reclusão de 6 meses a 2 anos. Além de multa fixada pelo Juiz. A pena pode aumentar, quando é executado por duas ou mais pessoas. Sobretudo, se as vítimas são criança, adolescente, idoso ou mulheres.

Varia-se os tipos de stalking. Muitas  vezes, ele são conhecidos das vítimas. Pode ser um parceiro, ex-parceiro, colega de trabalho, mas o autor também pode ser um desconhecido, que por qualquer razão, desenvolveu algum tipo de amor platônico pela vítima, como no caso da atriz Anna Hickmann, que ganhou repercussão nacional.

O que é considerado stalking?

• O envio de inúmeras mensagens, e-mails, telefonemas, tentativas de invasão de contas virtuais, reclamações imoderadas em condomínios.

• A maioria das vezes, o stalker se esconde através de perfis falsos para perseguir a vítima na internet, desse modo, isso também ocorre em condomínios, por moradores, colaboradores e, em muitos casos, o próprio síndico. Portanto, essa perseguição ocorre das mais variadas formas possíveis e em alguns casos, acaba gerando transtornos psicológicos na vítima.

• Seguir a vítima presencialmente, rondando sua residência e trabalho, e frequentando lugares comuns a vítima.

O que fazer se você se tornar uma vítima de stalking?

1-Colete todas as provas. Guarde o print de todas as mensagens, e-mail, ligações, bem como objetos que receber e apresente posteriormente à polícia.

2-Avise seus conhecidos, é importante não se sentir sozinha nessas situações.

3-Se notar que o agressor está te seguindo, tente fotografar, filmar ou obter testemunhas que possam atestar a situação e chame por ajuda.

4- Denuncie o stalking, dirija-se a uma delegacia de polícia munida das provas que possuir e registre um boletim de ocorrência.

5- Procure orientação de um advogado, que poderá auxiliar com um pedido de medidas protetivas de urgência.

6- Bloqueie o contato do stalker em suas redes sociais e o denuncie no próprio serviço.

Afonso Morais – É advogado especializado em cobrança e direito co consumidor e Sócio Fundador da Morais Advogados Associados (https://www.moraisadvogados.com.br/).