STF amplia medidas protetivas da Lei Maria da Penha
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta 4ª feira (19), por unanimidade, que as medidas protetivas da Lei Maria da Penha se aplicam também para violências contra a mulher baseadas no gênero que ocorram fora do contexto doméstico.
Com a decisão, mulheres vítimas de violência de gênero em diferentes contextos, como o profissional, institucional, social ou político poderão também contar com a proteção dos mecanismos legais da Lei Maria da Penha.
De acordo com o presidente do STF e relator do recurso, o ministro Edson Fachin, o fator característico da violência de gênero é a condição da vítima como mulher e não o ambiente no qual ela ocorre. Portanto, a lei deve considerar também as violências em outros contextos.
Participação feminina na política
Propostas dos ministros Flávio Dino e Cristiano Zanin também foram acolhidas pelo colegiado. Dino sugeriu a inclusão da adoção de medidas protetivas aos casos de violência política de gênero que, segundo o ministro, desestimulam a participação feminina na política.
Já Zanin defendeu que nenhum juiz pode recusar um pedido urgente de medida protetiva afirmando não ser o responsável pelo caso. Ele sugeriu que o magistrado analise a urgência na hora. Ademais, propôs que depois envie o processo para o juiz competente, como uma Vara de Violência contra a Mulher. Por fim, esse juiz deve confirmar ou alterar a decisão.
Por outro lado, em seu voto, a ministra Cármen Lúcia afirmou algo importante. Assim, sua conclusão do cenário atual da violência contra a mulher, depois de 20 anos da Lei Maria da Penha, é de que houve retrocesso.
Ela aproveitou para citar o descumprimento de uma medida protetiva concedida à própria Maria da Penha, por seu ex-marido e agressor.
Marco Antônio Heredia Viveros foi preso preventivamente em 9 de agosto. Ademais, a prisão ocorreu após ele dar uma entrevista à Record. Essa entrevista abordou as tentativas de homicídio cometidas contra Maria da Penha. Além disso, o fato aconteceu perto do aniversário de 20 anos da lei, em 7 de agosto.
Por conseguinte, ela e suas duas filhas possuem uma medida protetiva. Por outro lado, essa ordem proibia Viveros de divulgar informações sobre o processo. Assim, ele também não podia propagar o nome ou a imagem das vítimas. Por fim, a restrição valia para redes sociais, aplicativos ou outros ambientes virtuais.
Fonte: poder360



