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STF validou por unanimidade, o plano de trabalho apresentado pelo Congresso e pelo governo para pagamento das emendas parlamentares - Foto: Antonio Augusto/STF

Por unanimidade, STF confirma plano para execução de emendas

Emendas que preveem mais transparência e rastreabilidade nos repasses do dinheiro recebeu o aval do relator, ministro do STF, Flávio Dino

O Supremo Tribunal Federal (STF), validou nesta segunda-feira (3), por unanimidade, o plano de trabalho apresentado pelo Congresso e pelo governo com objetivo de garantir mais transparência e rastreabilidade ao pagamento das emendas parlamentares.

Em julgamento no plenário virtual, os ministros acompanharam o entendimento do relator, ministro Flávio Dino. O plano de trabalho foi elaborado pelo Congresso Nacional e pelo governo federal e o texto apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU).

Com a homologação pelo plenário, não restam impedimentos para a execução das emendas parlamentares ao Orçamento de 2025. Bem como as relativas a exercícios anteriores, de acordo com o ministro Dino.

No voto, o ministro Alexandre de Moraes destacou que “a modelagem de ferramentas de controle indica uma aprendizagem institucional. Assim, concilia a realidade política e administrativa do orçamento público com a necessidade imperiosa de cumprimento da Constituição”.

Em seguida, confira exigências para liveração das emendas parlamentares

  • impedimentos técnicos identificados, caso a caso, pelo Poder Executivo ou em decisões do Plenário do STF;
  • suspensão específica, anteriormente determinada pelo STF, em face de auditorias realizadas pela CGU em ONGs e demais entidades do terceiro setor;
  • transferências especiais (emendas PIX) sem plano de trabalho apresentado e aprovado;
  • emendas de comissão e de bancada em relação às quais não haja aprovação ou convalidação registrada em atas de reunião das comissões e das bancadas, respectivamente, com a identificação do parlamentar solicitante ou apoiador e de sua destinação; e
  • impedimento previsto em ordem judicial específica vinda de outra instância do Poder Judiciário ou dos sistemas de controle interno e externo.

No âmbito das emendas, Dino também ordenou que instituições de controle, como a Controladoria-Geral da União (CGU), trabalhe em rastrear emendas sem destino especificado.