Cinco ministros acompanharam o relator do caso, ministro Flávio Dino
Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) formaram maioria para manter a lei de Mato Grosso (MT), que veda benefícios fiscais para tradings e processadoras de soja que integram a Moratória da Soja.
Cinco ministros acompanharam o relator do caso, ministro Flávio Dino, sendo que um deles acompanhou com ressalvas, enquanto outros dois divergiram.
O consenso em torno da decisão de Dino pode representar um golpe à Moratória da Soja. Iniciativa voluntária dos comerciantes para reduzir os danos à maior floresta tropical do mundo.
Pela moratória, comerciantes e processadores de soja se comprometeram a não comprar soja cultivada em áreas desmatadas no bioma amazônico após 2008.
Mas o pacto entre os comerciantes vem sofrendo pressão do governo de Mato Grosso. Aliás, o maior produtor de soja do Brasil, e de produtores, que consideram que a moratória limita o uso de suas terras. Isto é, o Código Ambiental brasileiro permite o desflorestamento de parte da propriedade rural.
Em setembro, o plenário do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) decidiu, por maioria, suspender até o final do ano uma medida preventiva contra a Moratória da Soja. Assim, acolhe parcialmente um recurso das empresas compradoras da oleaginosa.
Concessão de benefícios
A decisão adiou por alguns meses a possibilidade do órgão antitruste atender os produtores de soja. Estes consideram que o acordo privado representa um cartel, dando mais tempo de negociação entre as partes.
O prazo dado por Dino, semelhante ao Cade, também dá “tempo para que as partes privadas e os agentes públicos possam dialogar nos termos que considerarem cabíveis”.
Em sua decisão, Dino permitiu o restabelecimento do artigo 2º da lei, que veda a concessão de benefícios fiscais e terrenos públicos a empresas que participem de acordos comerciais que imponham restrições à expansão da atividade agropecuária.
O ministro destacou que, embora a adesão a acordos privados como a Moratória da Soja seja legítima e voluntária, o poder público não está obrigado a conceder incentivos a empresas que adotem critérios além dos exigidos pela legislação nacional.


