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O TCE-MT e o MPC definem regras para o retorno das atividades presenciais entre outras providências visando o bem-estar da população

TCE-MT e MPC divulgam regras para retorno das atividades presenciais

O TCE-MT e o MPC definem regras para o retorno das atividades presenciais entre outras providências visando o atendimento e bem-estar da população

Em portaria conjunta publicada (10) no Diário Oficial de Contas (DOC), o Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) e o Ministério Público de Contas (MPC), definiram as regras para o retorno das atividades presenciais em 24 de janeiro, a manutenção de atividades por teletrabalho, as medidas de prevenção contra a Covid-19 e a retomada dos prazos processuais.

A partir de 24 de janeiro, o horário de funcionamento do TCE-MT será das 8h às 12h, inclusive, para atendimento ao público. A Portaria nº 001/2022 estabelece ainda mais a manutenção de 70% do quantitativo de servidores em teletrabalho.

O retorno ao expediente presencial será feito de modo gradual e condicionado à evolução das medidas de afrouxamento do distanciamento social pelas autoridades públicas. De acordo com as diretrizes a serem expedidas pela Presidência. Assim como à real situação do avanço do processo imunizatório do público interno e ao descongestionamento do sistema de saúde.

Caberá a cada unidade definir os servidores que irão atuar de forma presencial. Isto é, deverá se limitar a 30%, respeitando-se o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre as pessoas. Os servidores que se enquadram nos grupos de risco ou de vulneráveis à Covid-19 deverão continuar suas atividades em regime de teletrabalho.

A entrada de jurisdicionados e demais públicos externos, por exemplo, só terá a autorização mediante agendamento prévio

A entrada no TCE-MT, tanto para os colaboradores quanto para o público externo atenderá os protocolos de biossegurança exigidos. Ou seja, o uso de máscaras, à higienização das mãos com álcool em gel 70% e à temperatura corporal.  Uma equipe da Assessoria Estratégica de Segurança da Corte de Contas fará as devidas aferições e acompanhamento.

Também será obrigatória a apresentação do comprovante de vacinação, laudo médico justificando o óbice à imunização. Ou ainda a apresentação dos testes negativos para Covid-19 realizados nas últimas 72 horas. A entrada de jurisdicionados e demais públicos externos só terá a autorização mediante agendamento prévio.

A partir de 24 de janeiro, também serão retomados os prazos processuais, no estágio em que se encontravam quando foram suspensos, sendo restituídos por tempo igual ao que faltava para a complementação. Para o envio dos informes mensais e imediatos dos Sistemas Aplic e Geo-obras, deverão ser observados os prazos regulamentados em normas específicas.

A portaria também autorizou a retomada das inspeções in loco pelas equipes técnicas. Exceto nas unidades fiscalizadas sediadas em municípios classificados nos boletins como de risco alto ou muito alto para a Covid-19.

As regras levam em consideração a preocupação com a saúde pública que o TCE-MT adotou desde o início da pandemia. Trata-se do surgimento de novas variantes do coronavírus e o aumento dos casos no Brasil e em Mato Grosso. Além de informações referentes ao cenário epidemiológico decorrente de Covid-19 disponibilizadas pela Secretaria de Estado de Saúde, a responsabilidade social e a preocupação com a saúde pública do TCE-MT. Bem como o retorno das atividades após o período de recesso estabelecido na Portaria nº 220/2021.

Regime de plantão

A Corte de Contas está atuando em regime de plantão (confira escala aqui), em virtude do período de recesso disciplinado pela Resolução Normativa 08/2019 e que segue até 21 de janeiro.

Conforme regras estabelecidas na Portaria nº 220/2021, até 21 de janeiro também estão suspensos os prazos processuais. Excetuando assim os processos administrativos conduzidos pela Secretaria Executiva de Administração.

Fonte: Secom TCE-MT