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Está em trâmite no Senado Federal o Projeto de Lei que visa padronizar a interface de carregadores de telefones móveis

TECNOLOGIA: Projeto dos carregadores de celulares terá padrões no país

Projeto dos carregadores de celulares terá padrões no país

Está em trâmite no Senado Federal o Projeto de Lei (PL) nº 2643/2022, que visa padronizar a interface de carregadores de telefones móveis celulares. Caso aprovada, a proposta irá acrescentar dispositivo à Lei nº 9.472/1997, a Lei Geral de Telecomunicações.

De acordo com o PL, tal dispositivo, o art. 78-A, estabelecerá que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), ficará responsável por definir um padrão único de interface USB tipo C de carregamento por cabo de telefones móveis celulares.

Se aprovado, o texto entrará em vigor após decorridos 180 dias de sua publicação. O PL é de autoria do senador Carlos Fávaro (PSD/MT). Segundo ele, a proposta tem o objetivo de reduzir o acúmulo de lixo eletrônico.

Citando os dados da organização não governamental WEEE Forum, Fávaro informa que existem cerca de 16 bilhões de celulares em uso no mundo atualmente. Deste total, 5,3 bilhões de dispositivos móveis vão se tornar lixo eletrônico até o final deste ano.

A estimativa é uma economia de cerca de 200 milhões de euros

O senador, para minimizar esse problema, o Parlamento Europeu aprovou recentemente um projeto de lei que obriga a comercialização no âmbito do mercado europeu de celulares compatíveis. Ou seja, com interface padrão USB tipo C.

Portanto, estima-se que haverá uma economia de cerca de 200 milhões de euros. Além disso, há a estimativa de redução do desperdício de aproximadamente 1 mil toneladas de lixo eletrônico.

Fávaro, ainda informa que o departamento de comércio dos Estados Unidos está estudando adotar iniciativa semelhante a europeia. O objetivo é de enfrentar os custos desnecessários ao consumidor e reduzir o lixo eletrônico.

Pelo exposto, o senador conclui que o PL nº 2643/2022, está em “sintonia com o esforço mundial para adoção de uma solução tecnológica que agrega sustentabilidade ecológica, eficiência econômica.