Situação de calamidade pública traz relatório técnico realizado pela secretária de Viação e Obras comprovando riscos e impactos à segurança da população
A prefeitura de Várzea Grande decretou situação de emergência e calamidade pública pelas fortes chuvas afetadas por deslizamentos de terra, erosões e alagamentos, por 180 dias. O decreto de número 8/2025, assinado pela prefeita Flávia Moretti (PL), está publicado na página 803 da edição de do Jornal Oficial Eletrônico dos municípios do Estado de Mato Grosso.
Como explica a prefeita, Várzea Grande extremamente o município recebeu fortes chuvas neste início de ano.
O Procurador do Município, Maurício Magalhães, pontua que as chuvas das duas últimas semanas danificaram pontes de madeiras. Assim como cabeceiras e estradas vicinais, comprometendo a mobilidade dos moradores da zona rural.
Fundamento
O decreto se baseia no Relatório Técnico de Calamidade elaborado pela secretaria municipal de Viação e Obras. Dessa forma, fez um raio-x da real situação da cidade após as fortes precipitações levando em conta as condições de pavimentações, bueiros e galerias pluviais.
O secretário Celso Luis Pereira, responsável pelo Relatório Técnico, explica que decreto se fez necessário em razão da urgência na execução das reparações. Ou seja, em razão das demandadas e da morosidade do processo licitatório convencional.
O decreto também se estende à secretaria municipal de Serviços Públicos e Mobilidade Urbana, que por meio de outro Relatório Técnico, evidencia as condições atuais da limpeza urbana. Bem como da iluminação pública, da sinalização semafórica e as diversas áreas de descarte irregular de lixo. Dessa maneira, comprometem a segurança, a saúde, a qualidade de vida, e a mobilidade da população, reforçando a necessidade de mobilização de recursos e adoção de medidas imediatas para assegurar a continuidade da mobilidade urbana e rural e a segurança da população.
Para o enfrentamento da situação de emergência declarada, ficam autorizadas contratações por tempo determinado de pessoal necessário. Isto é, por meio de processo seletivo público simplificado, nos termos da legislação municipal.
O Comitê
O decreto também institui a criação do Comitê de Gestão da Calamidade Pública, sob responsabilidade das secretarias municipais de Viação e Obras e Serviços Públicos e Mobilidade Urbana, que atuará como órgão central de coordenação e gestão das ações de resposta, competindo-lhe:
a) Planejar, coordenar e monitorar as medidas a empregadas durante a situação de calamidade pública;
b) Promover a publicação das informações relativas à calamidade pública e boletins periódicos sobre as ações realizadas;
c) Elaborar relatórios periódicos sobre a situação de calamidade pública;
d) Propor ajustes ou novas medidas necessárias ao enfrentamento da calamidade;
e) Propor, de forma justificada, a contratação temporária de profissionais e a aquisição de bens e serviços indispensáveis à resposta à calamidade.