As companhias aéreas precisam assegurar alguns direitos ao cliente quando o voo fica atrasado
Com o relaxamento das medidas restritivas da pandemia da Covid-19, os brasileiros voltaram a viajar. Uma boa notícia para a retomada do setor de turismo no país. Com isso, inevitavelmente também aumentou o número de reclamações e processos por conta dos serviços prestados pelas companhias aéreas. Nessa hora, o consumidor precisa saber quais são os seus direitos para cobrar, em caso de voo atrasado ou qualquer outro problema.
As maiores reclamações são em três frentes: voos cancelados, atrasados e o famoso “overbooking”; ou seja, quando uma companhia aérea vende mais passagens do que a capacidade máxima de uma aeronave, podendo impossibilitar o embarque de última hora.
Como agir
Em caso de atrasos acima de uma hora, a companhia deve fornecer internet e telefone aos passageiros para se comunicarem com familiares ou trabalho, por exemplo. Se passar de duas horas, a companhia deve arcar com os custos de alimentação do passageiro.
A partir de quatro horas, a empresa deve arcar ainda com a hospedagem, o translado do aeroporto ao hotel e, principalmente, manter o passageiro informado sobre o horário do próximo voo que ele poderá embarcar. Passando de oito horas de atraso, o passageiro poderá buscar na justiça uma indenização.
Durante todo esse tempo, devem garantir a opção de cancelar a viagem e pedir o reembolso do valor pago; sendo que, se o passageiro estiver no aeroporto de partida, esse valor pode ser integral (ida e volta) incluindo todas as tarifas de embarque.
Além disso, devem garantir ao passageiro a marcação do voo em outra data, sem custos adicionais. Se for de interesse do passageiro, existe ao mesmo tempo a possibilidade de receber o reembolso, a compensação pelo atraso ou o cancelamento através de programas de milhas.