O deputado Eduardo Botelho é autor da Lei 11.621/2021 publicada na ALMT que ampara esses pacientes
Já é lei em Mato Grosso a garantia do direito ao atendimento prioritário à pessoa em tratamento oncológico. De autoria do deputado Eduardo Botelho, a Lei 11.621/21 está publicada desde dezembro de 2021 na ALMT.
Dessa forma, os estabelecimentos públicos, privados e as agências bancárias terão que oferecer atendimento prioritário às pessoas que fazem qualquer tipo de tratamento oncológico. Basta apresentar, no entanto, a declaração médica que ateste essa condição.
Para isso, esses estabelecimentos deverão divulgar a nova lei nas suas dependências, além de indicar qual o caixa ou guichê destinado a prestar o atendimento. Além disso, caberá ao órgão de defesa do consumidor proceder à fiscalização quanto ao cumprimento da nova lei.
Botelho fez ampla defesa à aprovação dessa lei. Ele justificou, sobretudo, a importância de atender com maior rapidez esses pacientes que, momentaneamente, ficam debilitados em razão do tratamento contra o câncer. Assim como a radioterapia, quimioterapia e outros fatores que causam intenso cansaço e fadiga.
“Assim, tarefas simples, como comparecer a um órgão público ou ir ao banco podem se transformar em compromissos de uma difícil realização. Essa lei deverá então minimizar o sofrimento das pessoas em tratamento oncológico por meio da inclusão no atendimento preferencial, algo já destinado aos idosos, gestantes e deficientes físicos. Justamente em razão da condição clínica debilitada e necessidade de celeridade no atendimento”, defendeu.
O deputado ao mesmo tempo é autor da Lei 11.461/21, que assegura o atendimento prioritário aos doadores de sangue raro, nos bancos de sangue de Mato Grosso. Em 2021, Botelho colecionou 70 leis e mais 1.146 indicações de melhorias para os municípios mato-grossenses. Agindo sempre como o interlocutor junto ao governo para consolidar as diversas ações em prol do Estado.
Fonte: Secom ALMT