A distribuição da vacina pelo SUS figura entre as principais formas de prevenção ao HPV, que pode causar câncer de colo do útero
O médico ginecologista Álvaro Roberto de Assumpção afirma que a principal causa da doença é a infecção persistente por alguns tipos do HPV, cuja transmissão acontece especialmente por meio da relação sexual.
O mês em que se comemora o Dia Internacional da Mulher também foi marcado pela campanha Março Lilás, de conscientização sobre a prevenção do câncer de colo do útero.
Além de ser o terceiro tipo de tumor maligno mais frequente entre as mulheres no Brasil, o câncer de colo uterino é a quarta causa de mortes do sexo feminino. Os dados são do Instituto Nacional de Câncer (Inca).
Conforme o Inca, atualmente, há mais de 150 tipos de HPV. Destes, 12 identificados como de alto risco e podem provocar câncer.
Para prevenir o contágio pelo HPV, o médico destaca a importância do uso de preservativo. Dessa maneira, alerta para a necessidade de realização anual do exame preventivo
Vacina
A vacinação também é outra forma de prevenir a infecção pelo HPV. No Brasil existem dois tipos de vacinas ofertadas pelo Sistema Única de Saúde (SUS): a quadrivalente recombinante, que confere proteção contra HPV tipos 6, 11, 16 e 18, e a vacina bivalente, que protege contra HPV tipos 16 e 18 – considerados de alto risco oncogênico e responsáveis por cerca de 70% dos casos de câncer do colo de útero em todo mundo.
O Ministério da Saúde estabeleceu como meta vacinar 80% da população elegível, no entanto, os números de vacinação contra o HPV no Brasil estão abaixo do esperado e têm caído nos últimos anos.
Em 2019, 87,08% das meninas brasileiras com idades entre 9 e 14 anos foram vacinadas com a primeira dose da vacina contra o HPV. No entanto, em 2022, essa cobertura vacinal reduziu para 75,81%. Entre os meninos, a situação não é diferente, com a cobertura vacinal caindo de 61,55% em 2019 para 52,16% em 2022.
O Ministério aponta a desinformação e o preconceito como alguns dos motivos que explicam os baixos índices de vacinação.
Leis estaduais
No estado, há três leis em vigor com o objetivo de incentivar a prevenção da infecção pelo HPV.
A Lei 9.926/2013 institui a semana estadual para conscientização e prevenção ao HPV, realizada, anualmente, na terceira semana do mês de outubro.
A Lei 10.757/2018 estabelece nas escolas estaduais, o Programa Permanente de Conscientização e Esclarecimento sobre a importância da vacinação contra o vírus HPV.
Já a Lei 11.965/2022 cria a Política Estadual de Prevenção Ampliada ao HPV e estabelece ao Poder Executivo o dever de desenvolver ações visando à promoção, em parceria com a Secretaria de Estado de Saúde, de campanha anual de vacinação nas unidades da rede estadual pública de ensino e unidades socioeducativas de internação; a produção de material educativo dirigido especialmente à população-alvo, informando e conscientizando sobre a importância e os benefícios da vacina e formas de prevenção; e a realização de convênios com instituições públicas para a organização de programas educativos, cursos e projetos de capacitação e controle de cobertura e aceitação da vacina.
Autoriza ainda o Poder Executivo a ampliar o oferecimento de vacinas que combatem o HPV para população de jovens e adultos. Desde que haja saldo de vacinas disponíveis que não foram aplicadas durante as campanhas de vacinação.