O estudante quando não estiver com o uniforme nas unidades escolares estaduais mínimo obrigatório, terá falta registrada
O projeto que obriga uso de uniforme nas escolas estaduais tramita com dispensa de pauta. Em primeira votação, os deputados estaduais de Mato Grosso aprovaram, durante sessão ordinária (3), o Projeto de Lei 313/2024, que dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de uniforme escolar nas unidades de ensino que compõem o sistema estadual de educação.
O artigo cita que “o acesso às unidades escolares da rede estadual de ensino fica condicionado ao uso obrigatório. Assim, o aluno da respectiva escola, utilizará o uniforme fornecido pela administração pública estadual”.
O artigo segundo, diz que “o acesso do aluno da rede estadual de ensino sem o uniforme mínimo obrigatório, de que trata o parágrafo primeiro do artigo primeiro desta lei, implica na caracterização de falta ao estudante, para todos os efeitos educacionais cabíveis. Bem como na apuração da responsabilidade funcional do gestor escolar da respectiva unidade”.
Conforme o governo, o projeto objetiva instituir em Mato Grosso a obrigatoriedade do uso correto do uniforme escolar em todas as unidades escolares que compõem o sistema de ensino estadual.
“É notório que o uso do uniforme escolar contribui para a promoção de valores imprescindíveis à formação escolar e cidadã dos estudantes. Especialmente aqueles inerentes à igualdade, à disciplina, ao pertencimento social, ao foco no aprendizado. Assim como à segurança escolar e à preparação para a vida profissional, razão pela qual cabe ao poder público instituir instrumentos que viabilizem a concretização desses valores na rotina escolar”, cita o governo em justificativa.
O governo argumenta ainda, que não poderia instituir a referida obrigatoriedade sem oferecer os meios necessários ao seu integral atendimento. Por conta disso, a proposta garante que a administração estadual forneça as peças que compõem o uniforme obrigatório. Assim como a quantidade suficiente para assegurar o seu uso rotineiro”.