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Contribuintes de Várzea Grande devem ficar atentos, pois termina hoje (11), o prazo para o pagamento IPTU com desconto

Termina prazo para pagamento do IPTU com desconto

Contribuintes de Várzea Grande devem ficar atentos: termina amanhã, dia 11, o prazo para o pagamento IPTU com desconto

Antes da virada do mês, a prefeitura havia anunciado a prorrogação do tributo IPTU, mantendo as mesmas condições de desconto. De 20% para cota única e para quem não tiver débitos de anos anteriores (adimplentes) e parcelamento, mas sem o benefício.

O decreto N° 48, foi assinado pelo prefeito Kalil Baracat e publicado no dia 21 de julho no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso.

Os contribuintes que ainda não emitiram a guia de pagamento podem solicitar o boleto de forma online, no link http://www.varzeagrande.mt.gov.br/iptu.

Também por meio de decreto, dessa vez o de número 47, o prefeito também prorrogou o período de adesão ao Programa de Recuperação Fiscal do Município de Várzea Grande (Refis), que segue também até amanhã, dia 11 de agosto. Contribuintes que aderiram ao Programa e renegociarem débitos de IPTU de anos anteriores, ficam aptos ao desconto de 20%, caso paguem o tributo 2023 à vista, também chamada de cota única.

O IPTU 2023 de Várzea Grande deveria ter vencido em maio, mas com a prorrogação para 21 de julho, teve novamente a data alterada. A primeira postergação de prazo derivou de um acordo firmado entre o Executivo Municipal e o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), já homologado. Dessa forma, colocou fim Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), que adiou, para 2025, a vigência da nova Planta Genérica de Valores, indicador que atualiza os valores venais dos imóveis. A partir do acordo, ficou estabelecido que os IPTUs de 2023 e de 2024 sofrerão apenas a correção anual do IPCA, que é o índice oficial da inflação do Brasil. Cento e cinquenta e cinco mil imóveis tiveram o IPTU 2023 lançado.

Atenção

Todavia como os carnês do atual exercício começaram a distribuídos em março, via Correios, houve contribuintes que já quitaram o tributo deste ano. Mas neste caso, se houver diferença em favor do contribuinte, ele poderá utilizar os valores como crédito para abatidos no IPTU 2024. Ou então, requerer a diferença em espécie. Para os casos em que o IPTU a ser recalculado se mostrar maior que o valor gerado para vencimento em maio, o contribuinte terá de quitar esse resto a pagar para estar com o vencimento 2023 quitado em 100%, portanto, adimplente ao Fisco Municipal.

A secretária de Gestão Fazendária, Lucineia dos Santos, destaca que desde o acordo junto o TJMT, muitos contribuintes vieram à Coordenadoria de Atendimento ao Contribuinte (CAC/Segefaz). Situada à Avenida Castelo Branco, 2.500, no Paço Municipal de Várzea Grande – para recalcular o tributo. “Esse deslocamento não é necessário porque a atualização do novo IPTU foi automática, feita pelo nosso sistema”, reforça.

Os auditores da Segefaz/VG advertem que o parcelamento em até cinco vezes só será possível para inscrições imobiliárias em que cada parcela não fique inferior a duas Unidades Padrão Fiscal (UPF/VG). E que neste exercício está fixada em R$ 37,03. De acordo com a regulamentação do tributo, cada parcela não poderá ser menor que R$ 74,06.

Como pagar?

Os contribuintes poderão emitir o Documento de Arrecadação Municipal (DAM). E para recolhimento do IPTU e Taxa de Limpeza Urbana ao exercício 2023 de forma totalmente online. Também poderão solicitar e emitir as guias por meio do link http://www.varzeagrande.mt.gov.br/iptu, ou ainda pelo WhatsApp (65) 98459-812.

Quem optar pelo atendimento presencial pode comparecer junto à Coordenadoria de Atendimento ao Contribuinte (CAC/Segefaz). Situada à Avenida Castelo Branco, 2.500 – Paço Municipal de Várzea Grande, das 08h às 17h, de segunda à sexta-feira.

Refis tem nova data

Programa de Recuperação Fiscal do Município de Várzea Grande (Refis), passa a ter data limite até o dia 11 de agosto. Podendo ser até essa data, acessado totalmente online pelos contribuintes.

O Refis manteve as mesmas condições anteriores com descontos sobre juros e multas variam de 95% a 50%. Conforme o número de parcelas acordadas na pactuação das dívidas.