No momento, você está visualizando ANS autoriza suspensão de venda de planos da Golden Cross
Medida suspensão de venda de planos da Golden Cross vale a partir de 10 de julho e não afeta atuais beneficiários

ANS autoriza suspensão de venda de planos da Golden Cross

Medida de suspensão de venda de planos da Golden Cross vale a partir de 10 de julho e não afeta atuais beneficiários

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) autorizou, na semana passada, a Golden Cross a suspender a comercialização de 114 dos 143 planos ativos da operadora, a partir de 10 de julho. A solicitação para a suspensão do comércio destes planos ocorreu pela própria operadora em 10 de junho.

A agência reguladora esclareceu que a suspensão da comercialização dos planos não afetará nenhum dos beneficiários da operadora, pois a ANS não cancelou os contratos existentes. Desta forma, a partir de 10 de julho, a Golden Cross ainda seguirá com 29 planos ativos para comercialização, sendo 17 exclusivamente odontológicos e 12 médico-hospitalares.

A qualquer momento, a Golden Cross também poderá solicitar a suspensão desses planos, se assim o quiser.

A medida tinha sido anunciada pela Golden Cross em comunicado divulgado a seus clientes e corretores, em 6 de junho. Desse modo, no último dia 10, a Agência Nacional de Saúde Suplementar notificou a Golden Cross. Ela pediu esclarecimentos sobre a suspensão de novas vendas dos planos de saúde, pois a ANS não havia oficialmente informada.

Não existe a necessidade de autorização da ANS

Em 6 de junho, as operadoras de saúde Golden Cross e a Amil, em um comunicado conjunto, informaram aos cerca de 240 mil clientes dos planos médicos empresariais da Golden. A partir do dia 1º de julho, a rede credenciada Amil passará a atender os novos clientes , após a reestruturação.

Sobre essa parceria, a ANS também notificou a operadora para solicitar mais informações.

A agência reconhece que o uso de rede de uma operadora por outra prestadora de serviços de saúde suplementar é permitido legalmente. Com isso, não existe a necessidade de autorização da ANS.

Entretanto, precisa comunicar a agência reguladora sobre os casos de mudança do tipo de contrato registrado. Por exemplo, sobre a rede de prestadores de serviços de saúde aos clientes.