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O Banco Central (BC) divulgou nesta segunda-feira (22), em Brasília, ajustes para aperfeiçoar os mecanismos de segurança do Pix

Banco Central faz ajustes para aperfeiçoar segurança do Pix

Minimizar a probabilidade de fraudadores usarem dispositivos diferentes

O Banco Central (BC) divulgou nesta segunda-feira (22), em Brasília, ajustes para aperfeiçoar os mecanismos de segurança do Pix. As mudanças visando combater fraudes e golpes entrarão em vigor em 1º de novembro. A resolução BCB n° 403 foi publicada no site da instituição.

Pela nova regra geral de segurança, nos casos em que o dispositivo de acesso eletrônico ao Pix  não estiver cadastrado no banco. As transações não poderão ser maiores que R$ 200.  Quando houver a mudança para um celular desconhecido, o limite diário de transações instantâneas via Pix não poderá ultrapassar R$ 1.000.

Para transações fora destes limites, o novo dispositivo de acesso ao Pix (celular ou computador) o cliente bancário deverá previamente se cadastrar para realizar as transferências de dinheiro via Pix. Como nos casos em que o usuário mudar de aparelho.

Em nota, o Banco Central explicou que essa exigência de cadastro, portanto, se aplica apenas a aparelhos. Esses nunca usados para iniciar uma transação Pix. Dessa maneira, não causará inconvenientes aos clientes que já usam um dispositivo eletrônico específico.

O objetivo, portanto, é minimizar a probabilidade de fraudadores usarem dispositivos diferentes daqueles já utilizados pelo cliente para gerenciar chaves. Desse modo, iniciam as transações deste modelo de pagamento instantâneo, quando houver o roubo ou conhecimento de login e senha do cliente.

Pagamento mais seguro

O Banco Central ainda determinou medidas que as instituições financeiras devem – a partir de novembro – aplicar para garantir segurança nas transferências eletrônicas de recursos nas contas bancárias:

1 – adotar solução de gerenciamento de risco de fraude que contemple informações de segurança armazenadas no Banco Central. Ou seja, que seja capaz de identificar transações Pix atípicas ou não compatíveis com o perfil do cliente;

2 – disponibilizar em canal eletrônico de acesso amplo aos clientes – informações sobre os cuidados que os clientes devem ter para evitar fraudes;

3 – pelo menos uma vez a cada seis meses, os bancos devem verificar se seus clientes possuem marcações de fraude na base de dados do Banco Central.

Fonte: Agência Brasil