Através da Lei nº 6.741/2021, fica estabelecido que os bens públicos municipais passarão a ter cores, selo e brasão oficial de Cuiabá
Através da promulgação da Lei n° 6.741/2021, estabeleceu-se que os bens públicos municipais terão sua identificação pelas cores da bandeira, pelo selo e brasão oficial do Município de Cuiabá.
A Lei aprovada pela Câmara cita as regras previstas no art. 3º da Lei Orgânica. “Sendo proibido o uso de logomarcas, slogans ou quaisquer outros símbolos que associem, de qualquer forma, a figura do gestor público ou de períodos administrativos determinados nos referidos bens”.
Nova lei estabelece que não pode constar nomes, símbolos ou imagens que sejam de promoção pessoal de autoridades ou de servidores públicos
No artigo terceiro explica que a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos municipais devem ter caráter educativo, informativo ou de orientação social. O texto traz “não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que sejam de promoção pessoal de autoridades ou de servidores públicos”.
A nova medida lista os bens públicos municipais com tais características. Dentre eles estão os veículos, equipamentos urbanos, sinalizadores de logradouros, placas, painéis e cartazes ou informativos de ações e obras públicas. Assim também os documentos, materiais escolares, qualquer tipo de impressos e material de expediente, sítios eletrônicos (sites). Além dos prédios da Administração Pública, ainda que cedidos ou alugados.
A nova publicação ainda orienta sobre todos os bens móveis e imóveis
A nova publicação ainda assim orienta que todos os bens móveis já em uso que tenham qualquer símbolo contrário à nova regra devem ser utilizados até acabar seu estoque, validade ou se torne ineficaz a proposta o qual foi feito. Enquanto que, os bens imóveis devem ter seu usou normal até que seja necessário sua reforma ou pintura.
Fonte: Secom Câmara Municipal de Cuiabá