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Bets devem informar saldo devido aos consumidores que ainda não fizeram a retirada. Prazo para as empresas é até o dia 7 Foto: Ag. Brasil

Bets têm até dia 7 para informar saldo devido a quem não houver feito retirada

Bets devem informar saldo devido

As bets devem informar, até o dia 7, o saldo devido aos consumidores que ainda não fizeram a retirada. A Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF) publicou na sexta-feira (2), a Portaria nº 3.005/2026 , que estabelece os procedimentos e os prazos das obrigações regulatórias para as empresas que eram autorizadas a oferecerem apostas no Brasil.

Devolução dos valores

As empresas deverão informar à SPA, por meio do Sistema de Gestão de Apostas (Sigap), os saldos finais nas contas dos apostadores, além dos valores mantidos nas contas transacionais utilizadas para movimentar os recursos das apostas.

As informações deverão considerar os saldos registrados até as 23h59min de 5 de outubro. Este foi o prazo fixado para os credores retirarem voluntariamente o dinheiro. Além disso, esses dados devem ser encaminhados à Secretaria até quarta-feira (7).

Entre os dados exigidos estão a identificação das empresas e das marcas utilizadas. Igualmente, constam as instituições financeiras responsáveis pelas contas, além do CPF e da data de nascimento dos apostadores.

O relatório precisa detalhar os valores a serem restituídos e as informações bancárias necessárias à devolução. Do mesmo modo, as operadoras deverão informar a data de encaminhamento dos dados às instituições financeiras para realizar os pagamentos.

Portanto, segundo o cronograma oficial, os bancos devem depositar o saldo das bets na conta dos antigos apostadores entre os dias 9 e 14 deste mês. Por fim, a partir de 14 de outubro, havendo obstáculo que impeça os bancos de devolver os valores, a Caixa Econômica Federal recebe os recursos e providencia a devolução aos apostadores.

Regularização das obrigações

A Portaria estabelece a data de 15 de dezembro de 2026 como prazo para que as empresas regulamentarem as obrigações financeiras e regulatórias relacionadas ao período de funcionamento e à transição da extinção das autorizações, respeitados os prazos específicos previstos pela Secretaria de Prêmios e Apostas.

Mesmo após o encerramento das autorizações, as empresas continuarão responsáveis pelas obrigações constituídas durante o período em que estavam em funcionamento. A conclusão dessas etapas não impede a identificação e a cobrança posterior pela SPA ou por outros órgãos competentes.

As operadoras também deverão manter seus dados cadastrais e de contato atualizados. A empresa deverá comunicar à Secretaria qualquer alteração nas informações do representante legal, endereço, telefone ou e-mail oficial em até 48 horas. Além disso, cada empresa deverá indicar um representante legal para acompanhar as obrigações pendentes até sua regularização integral.

Confira o cronograma

– Até às 23h59min desta segunda (5/10) – Retirada voluntária dos valores

Os apostadores poderão acessar os sites e aplicativos para solicitar a retirada dos valores disponíveis em suas contas.

– A partir de terça-feira (6/10) – Indisponibilidade dos sites e aplicativos

Os sites e aplicativos destinados à oferta de apostas de quota fixa deverão ficar indisponíveis.

– Terça e quarta-feira (6 e 7/10) – Comunicação dos saldos às instituições financeiras

As plataformas deverão informar às instituições financeiras os saldos remanescentes de cada apostador, discriminados por CPF, além da conta bancária de origem dos depósitos.

– Desta sexta (9/10) até a quarta-feira da semana seguinte (14/10) – Devolução dos valores aos apostadores

As instituições financeiras deverão realizar a devolução dos valores aos respectivos apostadores.

– A partir da quarta-feira, 14/10 – Atuação da Caixa Econômica Federal

Nos casos em que houver dificuldade operacional que impeça a devolução pelos bancos, a Caixa Econômica Federal atuará como intermediária da devolução dos valores aos apostadores.

Fonte: Gov.br