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A partir de segunda-feira (3), os boletos poderão ser pagos não apenas por código de barras, mas por meio de outros instrumentos, como o PIX - Foto: Bruno Peres/EBC

Boletos podem ser pagos por Pix a partir desta segunda-feira

Transação em boletos agora por meio de código QR específico para pagamento

A partir desta segunda-feira (3), os boletos poderão ser pagos não apenas por código de barras, mas por meio de outros instrumentos, como o Pix. Assim, entra em vigor resolução aprovada pelo Banco Central (BC) em dezembro que moderniza o tradicional boleto bancário.

Agora, os boletos poderão conter um código QR específico para o pagamento via Pix. Basta o usuário apontar o celular e concluir a transação. A grande vantagem é que a operação por Pix é compensada instantaneamente, sem necessidade de esperar vários dias, como ocorre com parte dos boletos bancários atuais.

Outra novidade aprovada pela resolução de dezembro ainda depende de instrução normativa do BC para entrar em vigor. O boleto de cobrança dinâmico (ou boleto dinâmico), permite a transferência de titularidade de papéis quando a dívida comercializada e troca de mãos.

Segundo o BC, a ferramenta trará ainda mais segurança nos pagamentos de dívidas em cobrança representadas por certos tipos de títulos. Por exemplo, a duplicata escritural prevista na Lei nº 13.775, de 20 de dezembro de 2018. A instrução normativa, portanto, definirá os tipos de ativos financeiros que podem vinculados ao boleto dinâmico.

Como esses títulos negociados, o BC considera fundamental garantir a segurança, tanto para o pagador quanto para o credor, dos pagamentos destinados ao legitimo detentor de direitos.

Boleto dinâmico representa enorme avanço para modernizar o sistema financeiro

Para assegurar a destinação correta dos pagamentos automáticos, o boleto dinâmico vinculado ao título, será emitido digitalmente em sistemas autorizados pelo BC.

De acordo com o Banco Central, a criação do boleto dinâmico representa enorme avanço para modernizar o sistema financeiro e dar ainda mais segurança na negociação de importantes tipos de títulos essenciais ao fomento de empresas, especialmente as de pequeno e médio porte.

“Em relação às duplicatas escriturais, a segurança se estende tanto ao sacado, devedor da dívida, que, se utilizando do mesmo boleto apresentado por meio físico ou eletrônico. Dessa maneira, conseguirá cumprir de forma automática a sua obrigação de realizar o pagamento ao legítimo credor da duplicata, quanto ao financiador que adquiriu o título, que não precisará realizar trocas de instrumentos de pagamento para garantir o recebimento dos recursos adquiridos”, explicou o órgão em nota em dezembro.

Com os sistemas de escrituração ou registro darão suporte digital a esses títulos ou ativos que ainda estão em implementação. Portanto, deverá adotar o boleto dinâmico em até seis meses após a aprovação de ao menos um desses sistemas.

Fonte: agênciabrasil