Cabe ao Congresso Nacional fazer uma redistribuição do número de deputados federais
Presidente da Assembleia Legislativa (ALMT), Eduardo Botelho (União), disse que não cabe ao Legislativo estadual discutir sobre a possibilidade de abrir vagas na Casa de Leis. Sobretudo por conta do aumento da população do Estado revelados pelo Censo Demográfico 2022 do Instituto Brasileiro de Geografia Estatística (IBGE).
Parlamentar explicou em conversa com a imprensa na semana passada, que a alteração do contingente depende que a Câmara Federal faça uma redistribuição do número de deputados federais. Atualmente, Mato Grosso tem 24 legisladores.
“Essa discussão não cabe à Assembleia. Eu já consultei isso. Precisa o Congresso Nacional fazer uma redistribuição do número de deputados federais, não é a Assembleia. Se eles fizerem a redistribuição, é automática a mudança aqui também”, comentou.
No entanto, Botelho não demonstrou otimismo quanto à possibilidade dessa redistribuição. Ele levantou a questão de que a medida poderia afetar estados considerados fortes politicamente.
“Acredito que eles não vão mexer nisso, mas não nessa legislatura”
“Eu não acredito que eles não vão mudar, porque isso vai tirar vaga do Paraná, vai tirar vaga de estados muito fortes. Acredito que eles não vão mexer nisso, não nessa legislatura”, opinou Botelho.
De acordo com Censo 2022, Mato Grosso poderia elevar a quantidade de deputados federais, passando de 8 para 9. Estado chegou a 3.658.813 habitantes, um aumento de 20,55% nos últimos 10 anos. Porém, a criação de mais duas vagas depende do Congresso Nacional, que poderia modificar a legislação atual, que assegurada a “irredutibilidade da atual representação dos Estados e do Distrito Federal na Câmara dos Deputados”.
Caso isso ocorra, a ALMT aumentaria de 24 para 27 as cadeiras de parlamentares, já que, de acordo com a Constituição, cada estado tem de 24 a 94 deputados estaduais. Número corresponde ao triplo da representação do Estado na Câmara Federal para as unidades federativas que contam com até 12 deputados federais.
Nas bancadas com mais de 12 parlamentares, após os 36 primeiros deputados estaduais, passa-se a equivaler um parlamentar federal a um estadual.