Fachin tomou decisão sobre campanha de prevenção à varíola dos macacos nos últimos dias
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Edson Fachin, decidiu nos últimos dias sobre pedidos feitos pela Secretaria Especial de Comunicação Social, do governo federal. Ele autorizou a veiculação de campanha nacional de prevenção à varíola dos macacos, com restrições, mas negou a de incentivo ao alistamento militar. Em ambos os casos, cabe recurso.
As decisões são liminares (urgentes e provisórias). Os despachos estão também entre os últimos de Fachin como presidente do TSE. Ele deixa o cargo na última terça-feira (16), quando passa o comando da Justiça Eleitoral para o ministro Alexandre de Moraes, em cerimônia marcada para as 19h.
A autorização da Justiça Eleitoral para veiculação de campanhas nacionais é necessária por causa da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). Lei que proíbe qualquer publicidade institucional que possa configurar o uso abusivo da máquina pública para promoção do governante. Assim ocasionando desequilíbrio na disputa, nos três meses que antecedem o pleito.
Campanhas
No caso da campanha nacional de prevenção à varíola dos macacos, Fachin afirmou que ela se enquadra nas exceções previstas pela legislação eleitoral. “Verifica-se que a divulgação da aludida campanha é de interesse público. Na medida em que assegura o direito à informação e à saúde individual e coletiva”, escreveu o ministro.
As peças da campanha devem ser veiculadas até o dia 30 de agosto, decidiu Fachin. Nelas, somente pode ser identificado o Ministério da Saúde, determinou o ministro. Na internet, ele liberou somente o endereço, que é www.gov.br/varioladosmacacos.
Já em relação à Campanha para o Serviço Militar Obrigatório, Fachin considerou que ela não se enquadra nos requisitos para exceção. Por não ser imprescindível que seja veiculada durante o período vedado pela Lei das Eleições.
No pedido feito ao TSE, o secretário especial de Comunicação Social, André de Sousa Costa, havia solicitado, no entanto, que a campanha tivesse início em agosto, com prazo indefinido para acabar.
Ele sustentou haver “interesse público na referida publicidade, pois o serviço militar obrigatório, além de ser um processo de incorporação às Forças Armadas (Lei do Serviço Militar), é uma obrigação constitucional cívica, cujo descumprimento pode dar azo a sanções, fazendo-se necessário garantir o amplo conhecimento ao maior número de cidadãos”.
Fachin, contudo, entendeu não haver prejuízo se a campanha ocorrer em outro momento. “A própria asserção de que não há prazo final para a campanha compromete a verificação dos elementos de gravidade e urgência que romperiam o período de vedação da publicidade institucional”, escreveu o ministro.
Fonte: Agência Brasil