O atendimento preferencial deverá acontecer mediante a apresentação do Cartão de Identificação da Pessoa com Fibromialgia
A Lei, a princípio, prevê também a confecção do cartão de identificação da pessoa com fibromialgia.
De acordo com o prefeito municipal de Várzea Grande, Kalil Baracat, que sancionou a Lei de nº 4.903/2022, estabelece o atendimento preferencial às pessoas portadoras de fibromialgia em órgãos públicos e privados do Município, além do direito à vaga preferencial em estacionamentos.
Desse modo, a secretaria municipal de Saúde, disponibilizou no site oficial da prefeitura de Várzea Grande, formulário para Concessão do Cartão de Identificação da Pessoa com Fibromialgia.
O primeiro passo é acessar o site institucional pelo endereço eletrônico: www.varzeagrande.mt.gov.br . Na página principal, há um destaque com o banner indicando. Assim clicando nesse campo, já terá acesso ao Formulário para Concessão do Cartão de Identificação da Pessoa com Fibromialgia, no qual o portador da doença deverá preencher e anexar todos os documentos.
Após este procedimento, é só aguardar a análise dos documentos em um prazo de sete dias úteis. Sendo aprovado, então a pessoa poderá emitir pelo próprio site a carteira ou ir até a secretaria de Saúde e retirá-la.
Documentos necessários
Os documentos a serem anexados são os seguintes. Documento pessoal (CPF e RG), uma foto 3X4 recente, Cartão Nacional de Saúde (CNS), comprovante de residência. Além disso, laudo médico emitido por reumatologista ou neurologista contendo: CID relativo ao diagnóstico de fibromialgia, nome do médico e CRM legíveis.
A primeira via, por lei, será gratuita para todos os pacientes. Com a regulamentação da lei, bancos e demais estabelecimentos que recebam pagamentos de contas deverão incluir os portadores de fibromialgia nas filas já destinadas aos idosos, gestantes e pessoas com deficiência.
O atendimento preferencial deverá acontecer mediante a apresentação do Cartão de Identificação da Pessoa com Fibromialgia expedido, gratuitamente, pela secretaria de Saúde.
A doença
Geralmente, a fibromialgia afeta a musculatura causando dor. Por ser uma síndrome, essa dor está associada a outros sintomas, como fadiga, alterações do sono, distúrbios intestinais, depressão e ansiedade. Sendo assim, acomete 2% da população mundial e é mais frequente nas mulheres.
“Nossa proposta é tornar mais fácil a vida de quem sofre com essas dores. A rede de serviços do SUS do Município já atende estes pacientes. Agora com a lei sancionada é mais uma garantia dos direitos sociais. Uma pessoa com dor não consegue ficar em filas, assim, muitos necessitam acessar serviços públicos ou particulares. A lei vem justamente para amparar o portador, com seus direitos legais”, disse o secretário municipal de Saúde, Gonçalo Aparecido de Barros.