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Saiba onde você consegue ganhar melhor, por CLT ou CNPJ

CLT ou CNPJ? Saiba o que é melhor para receber o seu salário

O regime CLT ou receber por CNPJ garantem diferentes métodos de pagamento ao trabalhador, qual a melhor forma?

Existem diferentes modalidades empregatícias no Brasil; sendo a principal delas a CLT, sigla para Consolidação das Leis do Trabalho e que se refere àqueles profissionais que têm a Carteira de Trabalho assinada e o CNPJ. Mas há ainda quem atue como pessoa jurídica, através do CNPJ, podendo ainda ser o microempreendedor individual, o famoso MEI.

Mas, quando há ambas as opções para uma atividade, como saber qual melhor salário?

A figura jurídica do MEI surgiu no ano de 2008. A ideia da Lei 128 era tirar milhões de profissionais brasileiros da informalidade. De acordo com o Sebrae, esse trabalhador precisa ter um faturamento anual de até R$ 81 mil ou proporcional aos meses trabalhados; não ser sócio, administrador ou titular de outra empresa; ter no máximo 1 funcionário em contrato.

Profissionais como artesão, cabeleireiro, eletricista, encanador, funileiro, motoboy, pedreiro, pintor, vendedor e muitos outros, podem optar pela modalidade. Mas, trabalhos intelectuais, como advogado, médico, engenheiro, publicitário, e mais, não podem ser MEI.

Para fazer a conta do salário, alguns sites oferecem uma calculadora para comparativo. Duas opções são o Finance One e o FDR. O trabalhador precisa adicionar ao cálculo do salário de PJ o valor da nota fiscal. Ou seja, alguns municípios chegam a cobrar um imposto para a emissão do documento, com percentual determinado do valor total da nota.

Cálculo

Vale destacar que essas calculadoras mostram apenas o valor mensal do salário. A CLT garante ainda ao profissional direitos como uma carga horária não superior a 44 horas semanais, ou oito horas diárias; assim como hora extra e o pagamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Ou seja, pode se efetuar o saque em caso de demissão sem justa causa, como também no saque aniversário e extraordinário.

O regime inclui ainda o 13º salário e ao mesmo tempo as férias com adicional de um terço do pagamento mensal. Pessoas que venham a engravidar também têm direito à licença remunerada (de um salário mínimo ao teto do INSS) de 120 dias contando a partir do nascimento do bebê. Há ainda o seguro-desemprego, em caso de demissão sem justa causa, e o aviso prévio.

CLT ou CNPJ para MEI

Claro, o MEI também garante algum desses benefícios, desde que o trabalhador esteja com o imposto simplificado em dia. O auxílio-maternidade de um salário mínimo durante quatro meses e auxílio-doença, por exemplo. A aposentadoria, neste caso, depende do valor da contribuição do profissional.

 

Fonte: Olhar Digital