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O Decreto nº 10.059/2024, que trata da comissão coordenadora das comemorações do 305º aniversário de Cuiabá, já foi publicado

Comissão vai coordenar comemorações do 305º aniversário de Cuiabá

A comissão ficará responsável por organizar o cronograma de eventos

O Decreto nº 10.059/2024, que trata da comissão coordenadora das comemorações do 305º aniversário de Cuiabá foi publicado na Gazeta Municipal de terça-feira (19). O documento, assinado pelo então prefeito Emanuel Pinheiro, designa o diretor-geral da Empresa Cuiabana de Zeladoria e Limpeza Urbana (LIMPURB), Júnior Leite, para coordenar a comissão organizadora.

“Instituímos a comissão coordenadora para planejar as celebrações do 305º aniversário de nossa Cuiabá, comemorado no dia 8 de abril. Assim, a comissão ficará responsável por organizar o cronograma de eventos. Portanto, vamos trazer uma programação repleta de eventos culturais para que a população possa prestigiar e homenagear a nossa capital da melhor forma. Além disso, vamos estimular o comércio local”, ressaltou Emanuel Pinheiro.

Além da Limpurb, oito secretarias fazem parte da então comissão organizadora. “Juntamente com os demais secretários, vamos organizar uma belíssima festa. Assim, teremos várias atrações culturais, além de programações que marcarão os 305 anos da capital com muita alegria. Dessa maneira, a comissão trabalhará em um cronograma de eventos que agradará toda a população cuiabana”, salientou Júnior Leite, diretor-geral da Limpurb.

Veja a íntegra do Decreto:

O Prefeito Municipal de Cuiabá, no uso das atribuições legais que lhe conferidas pelo art. 41, VI, da Lei Orgânica do Município, e, CONSIDERANDO a necessidade de previamente programados os eventos comemorativos do aniversário de nossa cidade;

DECRETO:

Art. 1º Fica instituída a Comissão Coordenadora para programar as comemorações relativas ao 305º Aniversário de Cuiabá, a comemorado no dia 08 de abril de 2024.

Art. 2º Ficam designados os representantes das seguintes pastas para compor a comissão referida no Art. 1°:

I – Secretário Municipal de Cultura, Esporte e Lazer – SMCEL;
II – Secretário Municipal de Governo – SMG;
III – Diretor Geral da Empresa Cuiabana de Zeladoria e Limpeza Urbana – LIMPURB;
IV – Secretário Municipal de Saúde – SMS;
V – Secretário Municipal de Educação – SME;
VI – Secretário Municipal de Turismo – SMT;
VII – Secretária Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos e da Pessoa com Deficiência – SADHPD;
VIII – Secretária Municipal de Mobilidade Urbana – SEMOB;
IX – Procuradoria-Geral do Município – PGM.

Parágrafo Único. A respectiva comissão coordenada pelo Diretor Geral da Empresa Cuiabana de Zeladoria e Limpeza Urbana – LIMPURB, que poderá designar servidores para auxiliar nos trabalhos.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.