A posse dos membros do Conselho Tutelar eleitos ocorrerá em 10 de janeiro de 2024
Publicado na edição do Gazeta Municipal desta segunda-feira (17), o Edital nº 001/2023 que rege sobre a abertura do processo de escolha para ingresso na função de membro do Conselho Tutelar de Cuiabá. A normativa segue as normas estabelecidas na Lei Municipal nº 6.004, de 5 de novembro de 2015. Bem como, pelas comunicações e complementações publicadas posteriormente na imprensa oficial. As provas vão acontecer em 18 de junho.
A posse dos membros do Conselho Tutelar eleitos ocorrerá em 10 de janeiro de 2024, conforme prevê o art. 139, § 2º, da Lei Federal n. 8.069, de 03 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). A nova composição exercerá mandato de quatro (4) anos. Todas as etapas do processo de escolha acontecerão em Cuiabá/MT.
O membro do Conselho Tutelar eleito exercerá a função não jurisdicional, o qual, portanto, será encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. Mediante as atribuições previstas na Lei Federal n. 8.069, de 03 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). Bem como na Lei Municipal n. 6.004, de 05 de novembro de 2015, sem prejuízo de outras fixadas por lei específica.
Todas publicações, editais, avisos e comunicados referentes ao Processo de Escolha é de responsabilidade exclusiva do candidato.
Os candidatos poderão escolher somente uma região
A remuneração mensal é de R$ 6.812,47 (seis mil oitocentos e doze reais e quarenta e sete centavos). Reajustada, contudo, pelo índice adotado para revisão geral anual dos servidores públicos do município de Cuiabá/MT. A remuneração mensal poderá sofrer acréscimo de R$ 400,00 (quatrocentos reais). Por plantão realizado pelo membro do Conselho Tutelar, conforme jornada definida pela administração pública municipal.
O membro titular do Conselho Tutelar eleito cumprirá uma jornada de trabalho de 40 horas semanais, das 8h às 12h e das 14h às 18h, de segunda-feira a sexta-feira. Ressalvado, no entanto, o acréscimo nesta em razão de eventual plantão realizado. Os candidatos poderão escolher somente uma região de concorrência para participar do Processo de Escolha.
A inscrição do candidato implicará pois o conhecimento das presentes instruções e aceitação das condições do Processo de Escolha. Tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes. Bem como, em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.
O Processo de Escolha contém duas fases. 1a) Primeira Etapa: Inscrição Preliminar e Prova Preambular Objetiva, de caráter eliminatório, sob a responsabilidade de empresa especializada a ser contratada. 2a) Segunda Etapa: Inscrição Definitiva e Registro de Candidatura, Eleição, Avaliação Psicológica e Homologação do Resultado Final, de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
É preciso atuar na defesa dos direitos da criança e do adolescente
Dentre os principais requisitos para exercer a função de membro do Conselho é a de ter idade superior a vinte e um anos. Bem como, ser eleitor no município de Cuiabá e estar em pleno e regular exercício de seus direitos políticos. Residir há pelo menos dois anos no município, ter concluído curso de graduação de nível superior. Atuar na atividade voltada à promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente. E ainda mais, em período mínimo, contínuo ou alternado, de 02 (dois) anos.
Ter reconhecida idoneidade moral e não exercer atividade político-partidária. Bem como, função em órgão de partido político ou direção de entidades sindicais e não exercer cargo público ou mandato eletivo. Como também, não ocupar cargo efetivo ou em comissão junto à administração pública federal, estadual ou municipal, direta ou indireta. Não haver sofrido penalidade de destituição da função ou de suspensão sem remuneração (por qualquer período). Durante o exercício da função de Conselheiro Tutelar nos últimos 04 (quatro) anos. São exigências fundamentais para o exercício da função de conselheiro tutelar.
Além disso, não se permite registro de penalidade de censura por três vezes consecutivas. Sobretudo, durante o exercício da função de Conselheiro Tutelar nos últimos 04 (quatro) anos. Não estar concorrendo à função de membro do Conselho Tutelar de Cuiabá/MT pelo terceiro mandato consecutivo, nos termos do art. 41, caput e § 2º, da Lei Municipal n. 6.004, de 05 de novembro de 2015.
Para os candidatos do sexo masculino é preciso estar em dia com os deveres do Serviço Militar
Para escolha dos membros divididos por unidades dos Conselhos Tutelares, o candidato deve residir ou trabalhar na área de abrangência da região de concorrência escolhida no ato da inscrição preliminar. Ter sido habilitado na Prova Preambular Objetiva, nos termos do Item 5.5 do Edital. Precisa estar apto na Avaliação Psicológica realizada durante a Segunda Etapa do Processo de Escolha. Bem como, a conclusão do curso de capacitação ofertado aos membros titulares e aos membros suplentes eleitos. Estar em dia com os deveres do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino é uma exigência.
Se constatado, a qualquer tempo, o descumprimento de qualquer dos requisitos deste Edital, a inscrição do candidato, ainda que já deferida. E todos os atos dela decorrentes, inclusive de nomeação, serão cancelados, nos termos do art. 42, § 2º, da Lei Municipal n. 6.004, de 05 de novembro de 2015.
O presente Edital destina-se à escolha de 05 (cinco) membros titulares. E de 05 (cinco) membros suplentes por região de concorrência. Dividida da seguinte forma: 1º Conselho Tutelar; 2º Conselho Tutelar (05 membros e 05 suplentes); 3º Conselho Tutelar (05 membros e 05 suplentes); 4º Conselho Tutelar (05 membros e 05 suplentes); 5º Conselho Tutelar (05 membros e 05 suplentes); 6º Conselho Tutelar (05 membros e 05 suplentes).
Os membros titulares e suplentes terão mandato de 04 (quatro) anos. Cujas atribuições estão especificadas na Lei Federal n. 8.069, de 03 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). E na Lei Municipal n. 6.004, de 05 de novembro de 2015, sem prejuízo de outras fixadas por lei específica.