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Os contribuintes mato-grossenses têm o dia 31 de maio para aderir ao Refis Extraordinário II e regularizar débitos fiscais

Contribuintes têm até o dia 31 de maio para aderir ao Refis e pagar dívidas com desconto

Programa de recuperação de créditos oferece descontos de até 40% nos encargos a contribuintes

Os contribuintes mato-grossenses têm o dia 31 de maio para aderir ao Refis Extraordinário II e regularizar débitos fiscais referentes ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS). A data-limite vale tanto para formalizar a adesão, quanto para pagar a primeira parcela ou efetuar o pagamento à vista.

Por meio do programa de recuperação de créditos, as empresas podem negociar seus débitos com descontos de até 40% nos encargos e parcelado em até 60 vezes. Os benefícios concedidos conforme a infração e descumprimento de obrigações tributárias que levaram ao débito e a forma de pagamento escolhida.

Para dívidas decorrentes do descumprimento de obrigação principal  a quitação pode ser feita à vista com 40% de redução, ou então de forma parcelada, com os seguintes descontos.

Reduções

– 30% para pagamento em 2 até 12 parcelas;
– 20% para pagamento em 13 até 36 parcelas;
– 10% para pagamento em 37 até 60 parcelas.

Já para débitos decorrentes do descumprimento de obrigações acessórias, também há a opção de quitação à vista com 40% de desconto, além de opções de parcelamento diferentes.

Reduções

– 30% para pagamento em 2 até 4 parcelas;
– 20% para pagamento em 5 até 8 parcelas;
– 10% para pagamento em 9 até 12 parcelas.

Contudo, os benefícios do Refis Extraordinário II aplicados em débitos de ICMS, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 30 de junho de 2023, inscritos ou não em Dívida Ativa.

Como aderir?

A adesão ao Refis Extraordinário II, quando o débito estiver sob a gestão da Sefaz, deve ocorrer de forma online, pelo sistema Conta Corrente Fiscal. Aliás, o acesso está disponível no site da secretaria, com login e senha. Dentro do sistema é só escolher a opção “Gerar Parcelamento” e, em seguida, escolher opção de pagamento desejada.

Caso o contribuinte não tenha acesso aos serviços fazendários, a adesão ao Refis poderá ocorrer por meio de processo no sistema e-Process da Sefaz. Para isso, necessário utilizar o modelo de formulário “Pedido de reparcelamento Refis Extraordinário II”, mencionando os débitos que deseja negociar.

Em relação aos valores inscritos em dívida ativa, o contribuinte deve buscar o atendimento na Procuradoria Geral do Estado (PGE) nos seguintes canais:

– Para atendimento presencial, o contribuinte pode se dirigir até a sede da Procuradoria Geral do Estado (PGE) ou unidades do Ganha Tempo
– A negociação também pode ser feita online pelo site da PGE, ou então pelo aplicativo MT Cidadão
– A PGE também disponibiliza os contatos do WhatsApp: (65) 99248-3233 e 99608-8566.