Oportunidades são para jovens aprendizes no Programa de Aprendizagem
A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) divulgou um novo processo seletivo, de âmbito nacional, com 4.382 vagas e a formação de cadastro reserva para jovens aprendizes no Programa de Aprendizagem.
Esta seleção tem como objetivo a ocupação de vagas nos cursos de Assistente Administrativo ou Logística.
De acordo com o edital, as oportunidades para os turnos matutino e vespertino estão abaixo discriminadas:
- Mato Grosso: Alta Floresta (1); Barra do Bugres (1); Barra do Garças (1); Cáceres (2); Campo Novo do Parecis (1); Campo Verde (1); Colíder (1); Cuiabá (16); Jaciara (1); Juara (1); Juína (1); Lucas do Rio Verde (1); Mirassol do Oeste (1); Nova Mutum (1); Pontes e Lacerda (1); Primavera do Leste (2); Rondonópolis (3); Sinop (3); Sorriso (1); Tangara da Serra (2); Várzea Grande (14)
Há vagas para jovens aprendizes em todo o país
No entanto, há vagas para todos os 26 estados do país. Basta consultar as vagas discriminadas no edital no site dos Correios.
Dentro do quantitativo de vagas acima mencionado, encontram-se as reservadas para candidatos que se enquadrem nos itens especificados no edital.
Podem se inscrever estudantes que tenham entre 14 e 21 anos completos, no ato da contratação, salvo as exceções previstas na legislação e regulamento vigentes. Além disso, deve estar cursando, no mínimo, o 9º ano do Ensino Fundamental. Assim como matriculado e frequentando a escola (caso não tenha concluído o Ensino Médio). E que não tenha sido sido contratado anteriormente como jovem aprendiz e/ou mantido vínculo empregatício com os Correios.
Inscrição e Seleção
As inscrições acontecem, exclusivamente via internet, no site do Correios. A partir do dia 27 de março de 2023 e vão até 21 de abril do mesmo ano e não será cobrada taxa de participação.
A primeira fase de seleção se dará mediante a somatória de pontos referentes aos seguintes quesitos:
- Renda familiar mensal;
- Idade (Art. 53 do Decreto N.º 9.579/2018);
- Instituição de ensino (Art. 66 §5º inciso VII do Decreto N.º 9.579/2018);
- Participação em programas sociais previstos no edital (Art. 66 §5º incisos I a V do Decreto N.º 9.579/2018).
Logo após, os candidatos serão convocados para a segunda etapa. Ou seja, a comprovação de requisitos de classificação. Também haverá pré-admissional e contratação. Todas estas fases, portanto, terão caráter eliminatório.
A jornada de aprendizagem do programa será de 20 horas semanais, distribuídas em quatro horas diárias, totalizando, no mínimo, 800 horas.
Este processo seletivo terá a validade de um ano, contado a partir da data de sua homologação. Aliás, pode ser prorrogado uma única vez por igual período.