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Na Ordem do Dia, os deputados também aprovaram PL do governo que doa área para o município de Glória D’Oeste e cria turmas recursais de juizados especiais

Deputados aprovam PLC do TJ e cria turmas recursais de juizados especiais

Os deputados aprovaram PL do governo que doa área para o município de Glória D’Oeste e cria turmas recursais de juizados especiais

Conforme o governo, a criação das novas unidades de turmas recursais de juizados especiais tem como objetivo garantir a estrutura organizacional necessária de turmas recursais no sistema de juizados especiais. Assim, essas unidades terão competência para julgamento de recursos originados dos órgãos do sistema de juizados especiais. E, consequentemente, promover a melhoria de prestação jurisdicional.

Em primeira votação, os deputados estaduais aprovaram o Projeto de Lei Complementar 29/2023 por unanimidade, que altera a Lei nº 6.176, de 18 de janeiro de 1993. Ele dispõe sobre a organização e funcionamento dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso. E dá outras providências a Lei nº 4.964, de 26 de dezembro de 1985. Ou seja, ela reforma o Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado de Mato Grosso. Para dispor sobre a criação das 2ª e 3ª Turmas Recursais do Sistema de Juizados Especiais e os cargos de Juiz de Direito na estrutura de pessoal da magistratura do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.

O que diz o artigo

O artigo primeiro, cita que esta lei complementar altera a lei número 6.176, de 18 de janeiro de 1993, que dispõe sobre a organização e funcionamento dos juizados especiais cíveis e criminais no âmbito do poder judiciário do Estado de Mato Grosso. Enquanto que a lei número 4.964, de 26 de dezembro de 1985, reforma o código de organização e divisão judiciárias do Estado de Mato Grosso, para dispor sobre a criação da segunda e terceira turmas recursais do Sistema de Juizados Especiais e dos cargos de juiz de direito na estrutura de pessoal da magistratura do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso. O artigo segundo cria doze cargos de juiz de direito na estrutura de pessoal da magistratura do Poder Judiciário. Ou seja, os vincula às turmas recursais do sistema de juizados especiais.

O governo fez questão de destacar na mensagem que a criação dos cargos de juiz de direito que baseou-se em estudo de impacto financeiro orçamentário realizado conjuntamente pelas coordenadorias de planejamento e financeira do tribunal de justiça. Elaborados em estreito observância a lei complementar 101 de 4 de maio de 2000 a lei de responsabilidade fiscal.

Município de Glória D’Oeste

Outra matéria aprovada em primeira votação pelos deputados foi o Projeto de Lei 56/2023, mensagem governamental. Este autoriza, portanto, o Poder Executivo a doar os imóveis que especifica ao município de Glória D’Oeste. Mas o artigo primeiro diz que fica o Poder Executivo autorizado a doar ao município de Glória D’Oeste os lotes 4, 5 e 6 da quadra 39 do loteamento Arlindo Mateus da Costa, localizados na rua Eloy Custódio da Silva, de propriedade do Estado de Mato Grosso, com área total de 1353,67 metros quadrados, sendo o lote 4 com 451, 18 metros quadrados, o lote 5 com 451,22 metros quadrados e o lote 6 com 451,27 metros quadrados, e assim a área construída de 516 metros quadrados, matriculados no cartório do primeiro ofício da comarca de Mirassol d’Oeste.

Mais serviços para a sociedade

O parágrafo único do PL diz que os imóveis destinam-se ao uso compartilhado da Câmara municipal de Vereadores. Assim como os órgãos públicos municipais e órgãos públicos estaduais em parceria com o município.

O governo cita que a solicitação de doação deve-se ao fato de a câmara de vereadores já utilizaram a vários anos o imóvel. E que agora a finalidade é prestar mais serviços para a sociedade com a implantação da Ouvidoria. Além disso, um convênio com a Politec para emissão da carteira de identificação, do Arquivo Público Municipal e do Detran, para a emissão de documento veicular. Por fim, um posto da Secretaria de Fazenda (Sefaz), para a emissão de notas fiscais.