Justiça do Trabalho reconheceu a demissão por justa causa por comentários negativos e ofensas em rede social
Recentemente, a Justiça reconheceu que certos tipos de comentários feitos por funcionários em redes sociais podem acarretar em demissão por justa causa; uma vez que, em alguns casos, o empregado acaba afetando a imagem da empresa ou ofendendo colegas e chefias.
No início do mês, a Justiça do Trabalho permaneceu com a decisão de demissão por justa causa de uma ex-funcionária. O motivo foi postar em sua página do Facebook ofensas contra a empresa na qual trabalhava.
Com isso, após conclusão de análise do caso, o juiz entendeu que a mulher se excedeu no direito de se expressar. Como consta nos detalhes do processo; a moça publicou na rede social que a farmácia na qual trabalhava deveria ser “investigada pelo Ministério Público” para a Justiça “prender quadrilha”. Além disso, marcou a página do Facebook da rede de farmácias no post em questão.
Aliás, sentenças parecidas nos anos de 2017, 2018 e 2021 compactuam na decisão de que postagens com críticas; ofensas ou exposição da empresa podem levar à demissão por violação de confiança e crime contra a honra e imagem do empregador.
Demissão válida por comentário negativo em grupo de WhatsApp
Porém, os casos de demissão de funcionários por comentários negativos online não está limitado só às redes sociais. O TRT-23, inclusive, manteve a decisão de justa causa de um funcionário que ofendeu a pizzaria onde trabalhava em um grupo de WhatsApp.
Portanto, tais casos trazem de novo à tona o limite entre liberdade de expressão e ofensas. Já que, na maioria das situações, a Justiça manteve a decisão de justa causa nas dispensas dos funcionários.
Os juízes desses casos concordaram que os trabalhadores deveriam ter tido mais prudência. Por isso, tenha cuidado ao comentar negativamente sobre as empresas em suas redes sociais e aplicativos de mensagens; além de expor as condições de trabalho de outros colegas.