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Nas eleições 2024, mesário ou a mesária que forem atuar no pleito municipal, já podem confirmar a convocação pela Justiça Eleitoral - Foto: Alejandro Zambrana/Secom/TSE

ELEIÇÕES 2024: Saiba se você foi convocado para atuar como mesário

Eleições 2024: Prazo para recusa à nomeação venceu

O mesário ou a mesária que forem atuar nas eleições 2024, no pleito municipal deste ano, já podem confirmar a convocação pela Justiça Eleitoral desde o último dia 7.

Os cidadãos responsáveis por receber os eleitores no dia das eleições, colher as assinaturas e liberar as urnas eletrônicas precisam atender aos chamados tanto para o trabalho no dia das eleições quanto para o treinamento.

No caso das seções instaladas em estabelecimentos penais e unidades de internação de adolescentes, o prazo para nomeação é diferente – vai até 30 de agosto.

Como saber da convocação?

Para saber se você foi nomeado para trabalhar nas eleições, é preciso entrar em contato com o cartório eleitoral da região em que você está inscrito.

Os cartórios gerenciam as zonas eleitorais, que constam no título de eleitor ou no aplicativo e-Título. Também podem ser localizadas a partir do site da Justiça Eleitoral, que redireciona o eleitor para o site do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) correspondente.

  • município;
  • nome ou número;
  • endereço do eleitor.

O site disponibiliza ainda o telefone do TRE de cada estado para consulta das informações.

Listas com os nomeados como mesários também divulgadas nos sites dos TREs, na seção “Área do Mésário”.

Além disso, caso o voluntário tenha acesso ao Canal do Mesário, ele pode ser avisado da nomeação pela Justiça Eleitoral por e-mail.

Prazo para recusa venceu

Os mesários e mesárias já não podem mais recusar a nomeação.

Segundo a lei eleitoral, a partir da data de publicação dos editais, havia o prazo de até cinco dias para os cidadãos negarem a convocação, ou seja, até a última segunda-feira (12).

A mesma data-limite valia para os partidos políticos e as federações que quisessem reclamar das nomeações.

Para quem apresentou reclamação ou recusa dentro do prazo, a resposta deve chegar em até dois dias, cabendo recurso juntamente aos TREs, dentro de três dias, com igual período para resposta.

Retorno à função

Quem já trabalhou antes como mesário pode ter chamado novamente este ano. Em tese, não há determinação legal para a quantidade de vezes que alguém possa executar a atividade.

As convocações, no entanto, dependem de cada juiz eleitoral responsável pela análise dos pedidos de dispensa e substituição.

Quem desempenhar a função receberá obrigatoriamente dois dias de folga para cada dia trabalhado nas eleições, bem como auxílio-alimentação.

Vagas remanescentes

Caso o cidadão queira trabalhar como mesário, ainda é possível tentar se inscrever pelo aplicativo e-Título e entrar em contato com o cartório eleitoral.

O juiz eleitoral vai analisar a ficha de inscrição e verificar se ainda existem vagas disponíveis na seção eleitoral do inscrito, ou então, em algum local próximo.

A tentativa é válida para eleitores maiores de 18 anos em situação regular com a Justiça Eleitoral, além de algumas outras regras. Ou seja, como não ser candidato ou parente até o segundo grau, nem funcionário de confiança do Poder Executivo.