Medida de que eleitores não podem ser presos vale até 48 horas depois da votação
A partir desta terça-feira (27) e até 48 horas depois do primeiro turno de votação, no próximo domingo (2), eleitores não poderão ser presos por qualquer autoridade, a não ser que seja pego em flagrante delito ou condenado por crime inafiançável.
A outra exceção é se a pessoa impedir o salvo conduto (direito de transitar) de outro cidadão, prejudicando assim o livre exercício do voto. Quem for pego praticando o delito poderá ser preso pela autoridade policial.
A regra e as exceções constam no Artigo 236 do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965). A lógica do dispositivo, herdado de normas eleitorais antigas, é impedir que alguma autoridade utilize seu poder de prisão para interferir no resultado das eleições. O artigo é o mesmo que veda a prisão de candidatos, fiscais eleitorais, mesários e delegados de partidos nos 15 dias que antecedem o pleito.
Armas de fogo nas eleições
Neste ano, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decidiu proibir a presença de armas de fogo num raio de 100 metros de qualquer seção eleitoral. As poucas exceções incluem apenas agentes de segurança. A regra vale mesmo para quem possui permissão para o porte e vigora nas 48 horas que antecedem o pleito até as 24 horas que o sucedem.
A polícia também não está impedida de prender quem já tenha sido condenado por crime hediondo; Por exemplo: tráfico, homicídio qualificado, assim como estupro, roubo a mão armada, entre outros (Lei 8.072/1990).
A proibição de prisões, no entanto, só atinge quem for eleitor, ou quem tiver gozo do direito político de votar.
No caso de qualquer prisão, a partir desta terça-feira (27), a previsão é que o detido levado à presença de um juiz para que seja verificada a legalidade do ato. Caso constatem alguma ilegalidade, o agente será o responsável por sua própria prisão. A pena prevista é de quatro anos de reclusão.