Medida da Justiça não atinge calendário de outros blocos
A Justiça Federal determinou nesta quinta-feira (3), a suspensão da divulgação dos resultados das provas do bloco 4 do Concurso Nacional Unificado, conhecido com Enem dos Concursos, realizado em todo o país em agosto desse ano.
Com a decisão, o resultado das provas com divulgação prevista no dia 8 deste mês, deverá ficar suspenso até decisão final da Justiça sobre o caso. Por isso, a medida não atinge o calendário de outros blocos.
A decisão proferida pelo juízo da 14ª Vara Cível do Distrito Federal e motivada por uma ação popular, contestou o suposto vazamento das provas do bloco. Ou seja, aqueles que continham questões sobre Trabalho e Saúde do Trabalhador.
O suposto vazamento teria ocorrido em uma escola de ensino médio em Recife. De acordo com o processo, os fiscais de prova do turno da manhã da prova abriram por engano o pacote lacrado com provas do período da tarde.
As provas chegaram a ser distribuídas aos candidatos, que preencheram os campos de identificação e iniciaram a resolução das questões.
Vazamento do conteúdo das próprias questões
Na decisão, a juíza Lucineia Tofolo, da 14ª Vara Federal Cível, entendeu que o equívoco pode ser considerado como “vazamento das provas”. E a divulgação dos resultados deve ser suspensa.
As provas dos autos indicam que os fatos não se limitaram à violação do malote com os cadernos de questões. Mas avançaram para o vazamento do conteúdo das próprias questões, o que viola a isonomia entre os candidatos. Portanto, contamina o prosseguimento do concurso com a pecha da imoralidade, exigindo a pronta atuação do Judiciário no caso concreto”, decidiu a juíza.
A Advocacia-Geral da União (AGU) informou que vai recorrer da decisão.
Em nota, o Ministério da Gestão afirmou não receber notificação da decisão da Justiça do Distrito Federal. Assim, informou que o “governo reafirma o seu empenho para garantir a regular continuidade do certame”.